collapse

Pesquisa



Mercadoria à consignação

  • 4 Respostas
  • 3923 Visualizações
Mercadoria à consignação
« em: Junho 25, 2013, 11:47:34 am »
Como o próprio assunto o diz, tenho uma dúvida quanto ao procedimento de entrega de mercadoria à consignação.
O contribuinte em questão está isento de IVA ao abrigo do Artº 53º, logo a questão do IVA não está em causa. A minha dúvida consiste aquando da entrega da mercadoria, que documento deverá ser passado? Uma factura? Ou outro tipo de documento legal? Ou serve para o efeito o "Contrato de comnpra em venda à consignação"?
Não será quando se verificar efectivamente a venda que será passada a respectiva factura?

Cumps

*

Offline tatiisa

  • **
  • 45
  • 0
Re: Mercadoria à consignação
« Responder #1 em: Julho 18, 2013, 08:59:01 am »
Bom dia,

Aqui na empresa o que acompanha a mercadoria que vai à consignação é um documento identico ao de transporte com a designação "Guia de consignação".

cumpts.

*

Offline CFerreira

  • ****
  • 264
  • 3
Re: Mercadoria à consignação
« Responder #2 em: Julho 18, 2013, 04:01:57 pm »
Olá,
também se usa na consignação de mercadorias a fatura proforma, que acompanha a mercadoria.
A venda é somente efetuada após o consumo da mercadoria. A fatura de venda é emitida na data do consumo ou nos 5 dias seguintes.

Cumprimentos
Célia

*

Offline Fifa

  • ****
  • 205
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: Mercadoria à consignação
« Responder #3 em: Dezembro 30, 2013, 12:15:08 pm »
Olá bom dia,
Eu também tenho dúvidas em relação a este assunto e liguei para as finanças e eles disseram que tinha de passar uma factura e no corpo dizer que a mercadoria vai a consignação. ... que já não pode ser com a guia a consignação. E agora no fim do ano vou ter de emitir notas de crédito para não ser considerado um proveito no cálculo do meu IRS.  Estiu a pensar bem? A mercadoria não foi vendida logo ainda não tive o proveito.

É este o procedimento que tenho de fazer certo?

Obrigada
Cumprimentos
Sofia
Cumprimentos,
Sofia (Fifa)

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5056
  • 181
  • Sexo: Feminino
Re: Mercadoria à consignação
« Responder #4 em: Dezembro 30, 2013, 12:26:34 pm »
Bom dia,

Sugiro a leitura desta informação vinculativa.

Espero que ajude

Olá bom dia,
Eu também tenho dúvidas em relação a este assunto e liguei para as finanças e eles disseram que tinha de passar uma factura e no corpo dizer que a mercadoria vai a consignação. ... que já não pode ser com a guia a consignação. E agora no fim do ano vou ter de emitir notas de crédito para não ser considerado um proveito no cálculo do meu IRS.  Estiu a pensar bem? A mercadoria não foi vendida logo ainda não tive o proveito.

É este o procedimento que tenho de fazer certo?

Obrigada
Cumprimentos
Sofia

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
6828 Visualizações
Última mensagem Janeiro 05, 2011, 12:20:16 pm
por CNT
0 Respostas
2235 Visualizações
Última mensagem Julho 03, 2012, 03:46:39 pm
por JoIs85
2 Respostas
7572 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 05, 2013, 05:10:05 pm
por nunobilro
0 Respostas
1644 Visualizações
Última mensagem Janeiro 14, 2014, 04:55:32 pm
por PAULA HENRIQUE
1 Respostas
2926 Visualizações
Última mensagem Janeiro 13, 2015, 02:00:42 pm
por gilfas

Mensagens recentes

Re: Mais Valias - Regime Transitório por paulalage
[Abril 15, 2024, 11:59:14 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 15, 2024, 04:31:06 pm]


Re: IRS - Venda de ouro - herança por AndreiaM
[Abril 15, 2024, 02:55:09 pm]


Re: Mais Valias - Regime Transitório por AndreiaM
[Abril 15, 2024, 02:37:21 pm]


Re: Quadro 17A e 17B- Anexo B - IRS por AndreiaM
[Abril 15, 2024, 02:29:00 pm]


Re: VENDA DE TRATOR (SEM MATRICULA) por AndreiaM
[Abril 15, 2024, 02:25:19 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Abril 15, 2024, 02:16:21 pm]


Mais Valias - Regime Transitório por paulalage
[Abril 14, 2024, 11:44:22 pm]


Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 13, 2024, 06:58:19 pm]


Entrega do Relatório Único com prazo prorrogado 29 Abril 2024 por Contabilistas.net
[Abril 13, 2024, 10:34:54 am]


Re: Rendimentos de capitais em herança indivisa por Fnando
[Abril 13, 2024, 06:22:25 am]


Re: Inscrição OCC - Exame OTOC por Someone
[Abril 12, 2024, 10:45:38 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 [16] 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.