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Aquisição de Viatura à Alemanha por funerária (Viatura Mercedes Vito para ser tr

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Offline costinhas

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Boa tarde a Todos


Pedia a vossa colaboração no seguinte: Uma funerária, adquiriu na Alemanha (à Mercedes) uma viatura usada (Mercedes Vito) para transformar/adaptar em carro funerário. A Mercedes emitiu factura com a liquidação de IVA. Após análise de toda a situação, nomeadamente no que se refere ao IVA liquidado pela empresa alemã (que em minha opinião não o deveria ter feito), submeti um pedido de reembolso do IVA ao Estado Alemão, o qual, negou o reembolso, informando que deveria ser tratado o processo pelo sujeito passivo alemão (vendedor Mercedes). Duas grandes dúvidas: 1) Deveria a Mercedes ter liquidado IVA? Não deveria ter sido emitida a factura com IVA isento e o sujeito passivo Português, liquidar cá o IVA? Uma vez que estamos perante um sujeito passivo cujas operações são isentas (com algumas excepções) não poderia o mesmo deduzir o IVA que teria de entregar ao Estado Português, considerando-se o valor do IVA como custo a acrescer ao valor do bem. Concordam? 2) Caso venha a ser reembolsado do IVA que pagou na Alemanha, o valor do veículo é somente o seu valor base? E caso assim seja, não será um benefício para este tipo de Sujeitos Passivos, visto poderem adquirir bens que ficam a um preço menor do que adquiridos cá em Portugal? (isto porque se adquirirem cá, o valor do IVA é custo do bem, uma vez que não podem deduzir IVA..). Não estará aqui a falhar qualquer coisa...??? Mesmo sendo reembolsado do IVA liquidado na Alemanha, não terá que liquidar IVA cá, e adicionar esse IVA ao valor da viatura? Sei que não é assim tão simples, mas julgo que me fiz entender e, julgo que certamente existirá por aqui alguém com experiencia neste tipo de situações que me poderá ajudar. Muito obrigado

 

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