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Q 04

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Offline andreia_mendes2509

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Re: Q 04
« Responder #15 em: Junho 03, 2012, 11:59:26 am »
respondi: nenhuma das anteriores

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Offline anasarg

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Re: Q 04
« Responder #16 em: Junho 03, 2012, 02:09:56 pm »
Boa tarde:

eu esta não respondi.

Primeiro porque este tipo de publicidade é permitido pelo artº53º. Agora aminha duvida é se existe algum tipo de legislação em relação ao tamanho de logotipos.

como fiquei na duvida entre pode ostentar.....o s 50 cm2. e nenhuma da anteriores. Não respondi.
Ana Rodrigues

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Offline katty

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Re: Q 04
« Responder #17 em: Junho 03, 2012, 11:44:05 pm »
Nenhuma das anteriores, mas com dúvida.

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Offline catiamoreira

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Re: Q 04
« Responder #18 em: Junho 04, 2012, 09:54:22 am »
na minha interpretação do artº 53, só é permitido o uso de tabuletas afixadas no exterior dos escritórios e a utilização de cartões‑de-visita, de cartas, relatórios ou outros documentos emitidos.. ora as camisolas dos ciclistas não sao documentos.

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Offline J-Cor

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Re: Q 04
« Responder #19 em: Junho 04, 2012, 01:40:02 pm »
na minha interpretação do artº 53, só é permitido o uso de tabuletas afixadas no exterior dos escritórios e a utilização de cartões‑de-visita, de cartas, relatórios ou outros documentos emitidos.. ora as camisolas dos ciclistas não sao documentos.
Já estive a confirmar com quem percebe do assunto, e acho que é mesmo isto!

Resposta A, portanto.

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Offline aicirtap

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Re: Q 04
« Responder #20 em: Junho 04, 2012, 04:00:30 pm »
na minha interpretação do artº 53, só é permitido o uso de tabuletas afixadas no exterior dos escritórios e a utilização de cartões‑de-visita, de cartas, relatórios ou outros documentos emitidos.. ora as camisolas dos ciclistas não sao documentos.

boa tarde,

 E afinal qual foi a tua resposta.

patrícia

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Offline catiamoreira

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Re: Q 04
« Responder #21 em: Junho 04, 2012, 06:31:19 pm »
na minha interpretação do artº 53, só é permitido o uso de tabuletas afixadas no exterior dos escritórios e a utilização de cartões‑de-visita, de cartas, relatórios ou outros documentos emitidos.. ora as camisolas dos ciclistas não sao documentos.

boa tarde,

 E afinal qual foi a tua resposta.

patrícia

patrícia, a minha resposta foi: não pode ostentar... porque se trata de publicidade

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Offline manu.9

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Re: Q 04
« Responder #22 em: Junho 04, 2012, 10:08:29 pm »
na minha interpretação do artº 53, só é permitido o uso de tabuletas afixadas no exterior dos escritórios e a utilização de cartões‑de-visita, de cartas, relatórios ou outros documentos emitidos.. ora as camisolas dos ciclistas não sao documentos.
Já estive a confirmar com quem percebe do assunto, e acho que é mesmo isto!

Resposta A, portanto.

concordo

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Offline Sandra13

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Re: Q 04
« Responder #23 em: Junho 04, 2012, 11:18:31 pm »
tambem respondo..Não pode ostentar a firma e o logotipo da nova STOC do DR...., porque se trata de publicidade.

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Offline anairval

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Re: Q 04
« Responder #24 em: Junho 06, 2012, 01:28:52 am »
na minha interpretação do artº 53, só é permitido o uso de tabuletas afixadas no exterior dos escritórios e a utilização de cartões‑de-visita, de cartas, relatórios ou outros documentos emitidos.. ora as camisolas dos ciclistas não sao documentos.


Concordo com a exposição Catia, esse tb foi o meu entendimento, para alem do logotipo, entendo como sendo publicidade.
Respondi: "não pode ostentar... pq se trata de publicidade"

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Offline Ricardo Branco

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Re: Q 04
« Responder #25 em: Junho 06, 2012, 07:51:39 pm »
Não pode ostentar a firma e o logotipo da nova STOC do DR...., porque se trata de publicidade.


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Offline LUAESOL82

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Re: Q 04
« Responder #26 em: Junho 14, 2012, 04:48:44 pm »
Eu respondi não pode ostentar a firma e o logotipo , porque se trata de publicidade.

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Offline jhareal

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Re: Q 04
« Responder #27 em: Outubro 01, 2013, 07:04:02 pm »
colegas:


pela análise dos estatutos da otoc, art. 53, 1, conclui-se que a firma não é publicidade, mas o logotipo por nada referir já é. a questão do logo fazia toda a diferença. para mim é uma rasteira. por isso seria a (D)-nda


jhareal

 

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