na minha interpretação do artº 53, só é permitido o uso de tabuletas afixadas no exterior dos escritórios e a utilização de cartões‑de-visita, de cartas, relatórios ou outros documentos emitidos.. ora as camisolas dos ciclistas não sao documentos.
Citação de: catiamoreira em Junho 04, 2012, 09:54:22 amna minha interpretação do artº 53, só é permitido o uso de tabuletas afixadas no exterior dos escritórios e a utilização de cartões‑de-visita, de cartas, relatórios ou outros documentos emitidos.. ora as camisolas dos ciclistas não sao documentos.boa tarde, E afinal qual foi a tua resposta.patrícia
Citação de: catiamoreira em Junho 04, 2012, 09:54:22 amna minha interpretação do artº 53, só é permitido o uso de tabuletas afixadas no exterior dos escritórios e a utilização de cartões‑de-visita, de cartas, relatórios ou outros documentos emitidos.. ora as camisolas dos ciclistas não sao documentos.Já estive a confirmar com quem percebe do assunto, e acho que é mesmo isto! Resposta A, portanto.