Agradecia se me pudessem ajudar nesta questão...
Em 31/12/N, antes das operações de retificação à data do balanço, a conta 329 –
Mercadorias – Perdas por imparidade acumuladas da empresa comercial AAA apresentava
um saldo de 2.500 €, relativo à mercadoria XX. Sabendo que o saldo final da mercadoria XX
era de 25.000 € (a que correspondem 1.000 unidades) e que o respetivo valor realizável
líquido em 31/12/N era de 26 €/unidade, que lançamento efetuar:
a) Debitar 652 – Perdas por imparidade – Em inventários e creditar a conta 329 –
Mercadorias – Perdas por imparidade acumuladas.
b) Debitar a conta 329 - Mercadorias – Perdas por imparidade acumuladas e creditar
652 – Perdas por imparidade – Em inventários.
c) Debitar a conta 329 - Mercadorias – Perdas por imparidade acumuladas e creditar
7622 – Reversões – de perdas por imparidade – Ajustamentos em inventários.
d) Nada se regista, pois respeita a ganhos potenciais.
a otoc considerou a c)
Eu considero a d) prque: Segundo a paragrafo 9 da ncrf 18 os inventários devem ser mensurados pelo menor entre o custo e o valor realizavel liquido.
ALguém me pode ajudar a perceber a resposta da otoc?
Obrigado