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Duvida questão 40

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Offline Gonçalo Silva

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Duvida questão 40
« em: Junho 27, 2013, 12:22:06 pm »
Agradecia se me pudessem ajudar nesta questão...

Em 31/12/N, antes das operações de retificação à data do balanço, a conta 329 –
Mercadorias – Perdas por imparidade acumuladas da empresa comercial AAA apresentava
um saldo de 2.500 €, relativo à mercadoria XX. Sabendo que o saldo final da mercadoria XX
era de 25.000 € (a que correspondem 1.000 unidades) e que o respetivo valor realizável
líquido em 31/12/N era de 26 €/unidade, que lançamento efetuar:
a) Debitar 652 – Perdas por imparidade – Em inventários e creditar a conta 329 –
Mercadorias – Perdas por imparidade acumuladas.
b) Debitar a conta 329 - Mercadorias – Perdas por imparidade acumuladas e creditar
652 – Perdas por imparidade – Em inventários.
c) Debitar a conta 329 - Mercadorias – Perdas por imparidade acumuladas e creditar
7622 – Reversões – de perdas por imparidade – Ajustamentos em inventários.
d) Nada se regista, pois respeita a ganhos potenciais.

a otoc considerou a c)

Eu considero a d) prque: Segundo a paragrafo 9 da ncrf 18 os inventários devem ser mensurados pelo menor entre o custo e o valor realizavel liquido.

ALguém me pode ajudar a perceber a resposta da otoc?

Obrigado

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Offline CFerreira

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Re: Duvida questão 40
« Responder #1 em: Junho 27, 2013, 01:57:40 pm »
Olá,
o meu raciocínio é este (não sei se está correto):
não sabemos qual foi o custo; temos a indicação do reconhecimento de perda por imparidade, resultante do facto de o valor realizável líquido ter sido avaliado como inferior ao valor contabilístico (custo).
Se agora o valor realizável líquido é superior, não significa que é superior ao custo, mas sim ao valor realizável líquido anterior. Até reverter a perda por imparidade na totalidade, não ultrapassámos o valor inicial (custo). Assim, faz-se o novo ajustamento, revertendo a perda por imparidade no valor de 1.000€. Quando não há perda por imparidade para reverter, mantém-se o valor do custo, se o valor realizável for superior.

NCRF18 § 33
33 - Em cada período subsequente é feita uma nova avaliação do valor realizável líquido. Quando as circunstâncias que anteriormente resultavam em ajustamento ao valor dos inventários deixarem de existir ou quando houver uma clara evidência de um aumento no valor realizável líquido devido à alteração nas circunstâncias económicas, a quantia do ajustamento é revertida (i.e. a reversão é limitada à quantia do ajustamento original) de modo a que a nova quantia escriturada seja o valor mais baixo do custo e do valor realizável líquido revisto. Isto ocorre, por exemplo, quando um item de inventários que é escriturado pelo valor realizável líquido, porque o seu preço de venda desceu, está ainda detido num período posterior e o seu preço de venda aumentou.

 

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