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Q 20

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Iniciado por Liquinhas, Junho 29, 2013, 04:36:10 PM

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Fátima Lé


Liquinhas

Esta questão é parecida com a questão 17 do exame de junho de 2011. Mas nesse exame o enunciado dizia que o Toc pretendia trabalhar dependentemente a tempo integral e que iria manter os clientes para os quais trabalhava em regime independente. E a pergunta era caso o Toc decidisse exercer em regime de trabalho dependente nas condições descritas qual o limite de pontuação. A resposta foi 22 pontos.

Lembro-me de ter questionado esta pergunta ao colega Dantedy qdo este fêz a famosa compilação das questões de analítica desde 2007 e lembrei-me dela no exame e respondi 30 pontos agora porque acho que sendo parecidas são diferentes: é que o dr. Afonso como sócio gerente de uma sociedade de contabilidade tem direito a 30 pontos e na página 19 do Memorando sobre as alterações ao Estatuto da OTOC diz claramente que "se, numa determinada circunstância, o Toc é trabalhador dependente de uma entidade mas também exerce funções integrado numa sociedade de contabilidade ou de profissionais, prevalece a regra de pontuação superior, ou seja, 30 pontos".

Agora se não fôr 30 pontos irei recorrer sem dúvida...
Saudações cordiais (",)

ficarla

Eu acho que respondi trinta e acho que é 30 pelas mesmas razões do colega anterior

Claudia Rocha

Respondi "22 pontos" com base no art.º 8º n.º 1 e n.º 2 EOTOC.  Isto porque ele não exerce para a sociedade de contabilidade como trabalho dependente mas sim como sócio da mesma.
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

Fábio Simões

Eu mostrei esta pergunta á minha professora que me deu ética e deontologia e a mesma disse que a resposta correta a esta questão são 22 pontos, art. 8 n.º1 EOTOC
Mestre Fábio Simões

Natalia castro

Respondi 30 pontos...

estevo

Respondi: c) 30 pontos  :(

...também caí na armadilha.   >:(

Dantedy

Citação de: Liquinhas em Julho 01, 2013, 06:26:54 PM
Esta questão é parecida com a questão 17 do exame de junho de 2011. Mas nesse exame o enunciado dizia que o Toc pretendia trabalhar dependentemente a tempo integral e que iria manter os clientes para os quais trabalhava em regime independente. E a pergunta era caso o Toc decidisse exercer em regime de trabalho dependente nas condições descritas qual o limite de pontuação. A resposta foi 22 pontos.

Lembro-me de ter questionado esta pergunta ao colega Dantedy qdo este fêz a famosa compilação das questões de analítica desde 2007 e lembrei-me dela no exame e respondi 30 pontos agora porque acho que sendo parecidas são diferentes: é que o dr. Afonso como sócio gerente de uma sociedade de contabilidade tem direito a 30 pontos e na página 19 do Memorando sobre as alterações ao Estatuto da OTOC diz claramente que "se, numa determinada circunstância, o Toc é trabalhador dependente de uma entidade mas também exerce funções integrado numa sociedade de contabilidade ou de profissionais, prevalece a regra de pontuação superior, ou seja, 30 pontos".

Agora se não fôr 30 pontos irei recorrer sem dúvida...

Boa tarde colega,

repare no que sublinhei. Repare o que está escrito no art. 8º n.º1 e n.º2 do EOTOC: O sublinhado que fiz - Exerce funções - o que significa?

Basta irmos ao art. 6º EOTOC para vermos quais são as funções do TOC e nenhuma deles incluí ser socio ou gerente.

Para ter 30 pontos, teria de exercer funções de TOC como trabalhar dependente da sociedade de contabilidade. Ser sócio e gerente não lhe atribui pontos (excepto se analisar em pormenor um sócio-gerente de uma sociedade de profissionais, devido as regras do reg. STOC).

Veja esta questão que a ordem fez e que eu na altura ao fazê-lo errei, e por isso agora soube resolver está questão actual:

Liquinhas

#23
Dantedy veja esta folha que anexo ;)
Ser sócio ou ser gerente conferem direito a 30 pontos segundo esta folha da Otoc...
Esta questão deverá ser uma das de recurso sem dúvida. Agora temos de esperar para ver o que os colegas e por ultimo a Otoc diz sobre esta matéria.
Saudações cordiais (",)

Dantedy

@Liquinhas, interessante.

Estou a perceber porque dizes que é 30 pontos.

O que é está folha? Esclarecimentos ou memorando sobre o novo Estatuto? ou algo que não sei...porque nunca vi isto antes.

Tem para outros artigos também?

Liquinhas

Esta folha recebi de um colega para o exame de Fev, sei que ela está algures aqui no fórum mas não sei se existem para outros artigos. Mas concorda comigo que esta vai ser uma questão de recurso seja qual fôr a decisão da Otoc.
Saudações cordiais (",)

Dantedy

Depende da folha em si. Por exemplo, se for algo para ser proposto e que pode entrar em vigor, então é simples, se é uma folha com explicações por parte da OTOC, então a coisa complica.

Mas sim, penso que a questão pode ser objecto de revisão num sentido, e levando a folha em conta devido a:
* aonde o TOC da questão 20 exerce funções a titulo principal?

Isto deve determinar os pontos a que tem direito.

Liquinhas

É uma folha da Otoc sem dúvida:
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/pontua%C3%A7%C3%A3oV3.pdf

Boa sorte para si e para mim tb! Estamos de lados opostos nesta questão mas no fim o que importa é o que a Otoc decidir sobre ela ;)
Saudações cordiais (",)

Dantedy

#28
@Liquinhas, em que parte conseguiste encontrar? (suponho que seja daquela pasta TOC)

É que agora, tenho de analisar aonde ele exerce funções a título principal, pois isto determina os pontos a que tem direito.

Diria que ele exerce no AMC (22 pontos), já que ele é trabalhador dependente da mesma, e para ter 30 pontos, teria de exercer a título principal a função de sócio-gerente da soc. de contabilidade, mas vamos lá ver o que a OTOC tem a dizer sobre isto.

De qualquer forma obrigado pela folha.

Liquinhas

#29
Aqui no fórum não sei onde está... mas julgo que estará em Ética.
Sobre exercer funções a título principal a meu ver é indispensável porque neste caso para ter 30 pontos bastou ser sócio-gerente de uma soc de contabilidade e pela questão dá a entender que já o era antes de ser trab dependente. Pelo menos é esse o meu entendimento sobre a questão...
Saudações cordiais (",)