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Q 20

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Offline Liquinhas

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Q 20
« em: Junho 29, 2013, 04:36:10 pm »
Respondi 30 pontos
Saudações cordiais (",)

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Offline cnilde

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Re: Q 20
« Responder #1 em: Junho 29, 2013, 04:55:50 pm »
eu coloquei 22 ptos

art. 8º nº2 "comprovar que exerce..."  como so dizia que era socio-gerente de soc contabilidade !!!!

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Offline birato

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Re: Q 20
« Responder #2 em: Junho 29, 2013, 05:08:45 pm »
30 pontos (mas indecisa com os 22 porque só dizia sócio-gerente)...

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Offline paulacf80

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Re: Q 20
« Responder #3 em: Junho 29, 2013, 05:47:50 pm »
22 pontos

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Offline Pmartins

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Re: Q 20
« Responder #4 em: Junho 29, 2013, 05:53:50 pm »
30 pontos
Patricia

Re: Q 20
« Responder #5 em: Junho 29, 2013, 05:57:12 pm »
30 pontos

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Offline FilipeMartins

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Re: Q 20
« Responder #6 em: Junho 29, 2013, 06:03:55 pm »
30 pontos
Filipe Martins

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Offline phiillippa

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Re: Q 20
« Responder #7 em: Junho 29, 2013, 06:06:16 pm »
Respondi 22 devido a ter um contrato de trabalho com a empresa, a titulo principal e como só dizia que era sócio-gerente optei pelos 22.
Cumprimentos
Filipa Costa

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Offline Isaartes

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Re: Q 20
« Responder #8 em: Junho 29, 2013, 08:21:44 pm »
22 pontos
artigo 8 nº 1
trabalhador dependente na firma AMC brinquedos Lda -

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Offline SílviaTav

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Re: Q 20
« Responder #9 em: Junho 29, 2013, 10:05:23 pm »
Respondi: 22 pontos artigo 9º EOTOC

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Offline Dantedy

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Re: Q 20
« Responder #10 em: Junho 30, 2013, 02:43:20 pm »
R: 22 pontos.

A dica de Socio-gerente de contabilidade era uma rasteira, para levar a pôr trinta pontos, mas o artigo 8º diz lá:

1 - Os técnicos oficiais de contas que exerçam as respectivas funções no âmbito de um contrato individual de trabalho só podem prestar serviços a um número de entidades cuja pontuação acumulada não seja superior a 22 pontos. (lá diz que ele é trabalhador dependente, e apenas socio-gerente de uma soc. de contabilidade)

2 - Não obstante o disposto no número anterior, em relação aos técnicos oficiais de contas que comprovem exercer as respectivas funções, a título principal, no regime liberal ou ao abrigo de um contrato individual de trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade de contabilidade ou com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas, o limite referido no número anterior é de 30 pontos.

(portanto, não estando como trabalhador dependente de uma sociedade de contablidade, a qualidade de socio-gerente, não lhe atribui 30 pontos e fica assim com 22 pontos).
« Última modificação: Junho 30, 2013, 05:53:12 pm por Dantedy »

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Offline PatriciaCosta

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Re: Q 20
« Responder #11 em: Junho 30, 2013, 03:33:07 pm »
Eu arrisquei 30 mas estava com dúvidas nesta.

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Offline Veramos

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Re: Q 20
« Responder #12 em: Julho 01, 2013, 12:09:55 pm »
eu tambem arrisquei 30...mas parece que é 22 :(

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Offline JoanaSeveriano

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Re: Q 20
« Responder #13 em: Julho 01, 2013, 12:13:59 pm »
Pois também cai nesta! Arrisquei os 30 pts porque associei que exercia também na sociedade de contabilidade. ..bahhh..
Joana Severiano

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Offline ana1970

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Re: Q 20
« Responder #14 em: Julho 01, 2013, 05:01:03 pm »
Idem cai que nem uma patinha  :P

 

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