Boa tarde colegas,
Sou nova neste mundo das IPSS e precisava que me dessem uma ajuda, se possível...
Fio hoje iniciar nas finanças a atividade de uma associação sem fins lucrativos, que se vai dedicar a servir refeições gratuitamente, mas nas finanças disseram-me que agora teria que requerer a isenção da associação em termos de IVA, de modo a ficar enquadrada no art.º 9º CIVA, e depois de aprovada a isenção teria de entregar uma declaração de alterações, mas não me souberam dizer onde fazer esse pedido... Disseram que talvez fosse na Segurança Social, mas sem certezas... Alguém me pode dar uma ajuda?
Obrigada...
Ana Luisa