No passado dia 05-06-2013 efetuamos a pedido do nosso cliente ABC, a factura x, para que o mesmo efetuasse parte do pagamento e pudesse efectuar os seus procedimentos ao nível da faturação ao seu cliente DEF, sendo esta ultima entidade a efectuar a exportação para Angola.
Contudo hoje dia 05-07-2013, o nosso Cliente ABC, veio nos solicitar a anulação da respectiva factura X e substituição desta pelo motivo de efectuar diretamente a exportação, solicitando-nos neste caso factura com isenção de IVA ao abrigo “"Material Isento de IVA ao abrigo do artigo 6º do decreto-leinº 198/90, 19 de Junho".
É possível anular a factura através de uma Nota de Crédito e posteriormente efectuar a respectiva factura, tendo em conta o desfasamento temporal entre as duas situações ( Meses Diferentes )?
A minha preocupação reside no facto de o cliente poder solicitar um reembolso e a jusante não proceder à devida regularização,
Em alguma situação seriamos responsabiliza
dos?
Consideram ser possível efectuar o respectivo crédito ( alegando os motivos acima ) e nova factura?
Obrigado