Bom dia
Um Trabalhador Independente vai contratar uma pessoa desempregada ao abrigo dos apoios do IEFP, a minha dúvida é a seguinte supondo que o funcionário vai receber o salário minimo, relativamente ao empresário vai pagar os 34,75% de TSU e no que se refere ao recibo de salário desconta-se os 11% ao funcionário?
Estes apoios reembolsam ao empresário 75% do valor da TSU, como posso contabilizar este reembolso.
Relativamente á Declaração Mensal de Remunerações, apesar de ser Empresário em nome Individual com Contabilidade Organizada também se tem que enviar mensalmente?
Se alguém poder tirar-me estas dúvidas, agradeço desde já.
Obrigada
Anabela