Caros colegas,
Segue mais um teste diário, esperamos adesão massiva.
Bom teste!!
1 - O sr. António Fonseca Fagundes Fialho, tornou-se produtor de vinho com marca propria desde os anos 80.
Em 2005 por sugestão de amigos decidiu-se pelo aumento substancial da produção e para isso cosntruiu nova vinha com vista a satisfazer novos mercados.
Tendo então nessa mesma data optado por fazer uma gestão mais aprimorada da imagem da marca junto de potenciais mercados exteriores, verificou-se que seria necessário aumentar a produção significativam
ente nos tempos mais proximos.
Em 2009 decidiu-se por nova plantação de vinha, que entretanto so se verificou em Abril de 2010.
O Sr. António FFF, tem uma visão do negocio que se insere muito positiva, e fruto da sua visão, tem vindo a crescer significativam
ente ao longo dos anos. Mas há que referir da preciosa colaboração do contabilista (TOC) que fora admitido em 2006 para melhor acompanhar todos os processos respeitantes a resultados e demonstrações fiscais.
No que respeita a contabilização deste novo investimento efectuado em 2010, o TOC funcionario do Sr. António FFF, deve ter procedido da seguinte forma:
a) Contabilizou em AFT conta classe 4
b) Contabilizou em Existencias, conta classe 3
c) Contabilizou em capital, conta classe 5
d) Em nenhuma das anteriores
2 - Em Dezembro de 2010, o TOC do Sr. António FFF, ao efectuar os lançamentos contabilistico
s, referentes as depreciações do exercicio, como deve ter procedido relatiamente a vinha plantada em Abril de 2010???
a) Como estamos perante um AFT, deve ter procedido as depreciações do exercicio, como se faziam pelo plano antigo (POC).
b) Usou a conta 48 para efectuar os lançamentos relativos a depreciação.
c) Não efectuou qualquer depreciação, pois a vinha ainda está em fase de crescimento, logo a sua depreciação não se faz este ano, apenas se faz após o 2º ano de maturidade.
d) Nao depreciou, porque estamos perante um activo biologico de produção e como tal nao é permitida a depreciação.
3 - O contabilista (TOC) do Sr. Antonio FFF no decurso do exercicio de 2010 apurou um resultado antes de impostos muito significativo, o que o levou a comentar com o Sr. António da elevada quantia a ser tributada e logo a um valor significativo a pagar em sede de IRC. Ao saber desta situação o Sr. Antonio sugeriu ao TOC que procedesse de determinada forma na contabilização de determinados investimentos, situação essa que visava alterar o resultado fiscal.
O TOC terá que aceitar as ordens do Sr. Antonio FFF???
a) Claro que não, pois estamos perante um crime, logo deve inclusive proceder a denuncia desta situação a PJ.
b) É uma situação normal, por isso e caso o TOC seja compensado monetariamente pela diminuição do resultado, deve então aceitar de bom grado.
c) Não deve aceitar tal situação, pois o TOC independencia técnica, logo nao pode aceitar tal situação.
d) Tem que aceitar, pois quem lhe dá ordens é obviamente quem lhe paga o salario, logo é seu dever acatar ordens do seu patrono.