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acta de aprovação de resultados

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Offline JOANAALMEIDA

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acta de aprovação de resultados
« em: Julho 18, 2013, 07:14:02 pm »
Boa tarde,


Gostaria de saber se alguem me ppderá facultar um aminuta de uma acta cuja a sociedade apresentou prejuizo fiscal?
obrigada

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Online AndreiaM

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Re: acta de aprovação de resultados
« Responder #1 em: Julho 27, 2013, 06:26:44 pm »
Boa tarde,

Veja neste link: http://partilhatoc.com.sapo.pt/minutas.htm


Alerto só para o facto de que, para efeitos de aplicação de resultados o que conta é o resultado contabilístico e não o fiscal ;)

Espero ter ajudado

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Offline kushinadaime

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Re: acta de aprovação de resultados
« Responder #2 em: Julho 28, 2013, 12:22:37 pm »
Por erro diversos pontos de interrogação estão a  ser reconhecidos como smiles

----------------------------- ACTA N.?? -------------------------------
Aos trinta e um dias do mês de Março de dois mil e ???? pelas dezanove horas, reuniram na sua sede social na ??????????????, em ?????????, os sócios da sociedade por quotas ????????????????????, contribuinte número ????????? matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ?????, com o capital social de ????????????? euros. ----------------------------------------------------------------------
Estiveram presentes os sócios ????????? detentor de uma quota de ??????????? euros, ???????????? detentor de uma quota de ?????????? euros, e ???????????? detentor de uma quota de ?????????? euros, encontrando-se assim representada a totalidade do capital social da sociedade, pelo que foi decidido reunirem-se em Assembleia Geral, dispensando as formalidades prévias, nos termos do artigo 54º do Código das Sociedades Comerciais, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos: -----------------------------------
Ponto Único: Aprovação das contas do exercício de 20??. -------------
Foi aberta a sessão à qual presidiu o sócio ???????????, tendo sido apresentado à assembleia o relatório e contas do exercício de 20?? que apresenta um lucro/prejuízo de ????????? (???????????????). ----
Após análise e discussão, foram aprovados por unanimidade o relatório e contas do exercício de 20?? e a transferência dos resultados apurados, ????????????????? para a conta de ???????????????, ??????????? para ser distribuído pelos ?????????? e os restantes ????????? para a conta de resultados transitados. -------
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas 20 horas e lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.

Reuniu na sede social - Pode reunir noutro sítio, na sede social é uma mariquice nossa sem importância.
Consultar a certidão permanente, se a empresa já estiver no registo eletrónico nacional retirar a menção à conservatória.
A reunião só é ordinária ou extraordinária se o contracto de sociedade tiver alguma coisa a obrigar fazer reuniões, nesse caso se a reunião se encaixar nessa obrigação é ordinária, se não é extraordinária, se não houver tal obrigação em lado nenhum, a assembleia não é nem uma coisa nem outra.
Se houver alguma representação que não seja natural (pais de crianças por exemplo) tem que ser arquivada o documento a nomear o representante, isto sem prejuízo de em todos os casos a representação tem que ser descrita nas presenças.
Tem que se ter o cuidado de se ver se o contracto de sociedade obriga a que haja uma convocatória, se obrigar tem que se substituir a parte que todos estavam presentes, e quiseram fazer uma reunião pela convocatória, que se nada houver em contrário pode ser verbal para uma reunião imediata, ou seja uma alteração mínima, tipo os sócios considerarem a assembleia regularmente convocada.
O presidente de uma assembleia de uma sociedade por quotas é o sócio mais antigo ou o que tem maior participação.
« Última modificação: Julho 28, 2013, 12:24:43 pm por kushinadaime »

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Offline kushinadaime

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Re: acta de aprovação de resultados
« Responder #3 em: Julho 28, 2013, 12:30:24 pm »
------------------------ ACTA N.º?? -----------------------
Aos ?????? de Março de dois mil e ??? pelas dezoito horas, na sua sede social sita na ?????????, em ?????, reuniu a assembleia-geral da sociedade anónima ?????????. pessoa colectiva ?????, matriculada na conservatória do registo comercial de ????? e com capital social de ??????? euros.--
Presidiram à reunião ???????? e ?????? respectivament e como Presidente e Secretário desta Assembleia-geral. ----------
Dando início aos trabalhos o Presidente começou por informar que, de acordo com a folha de presenças em seu poder, se encontravam presentes ou devidamente representados os accionistas que detêm a totalidade do capital social, pelo que a assembleia se considera regularmente constituída e investida dos mais amplos poderes deliberativos, tanto mais que, de acordo com o artigo cinquenta e quatro de código das sociedades comerciais, todos os accionistas se manifestaram no sentido da constituição da presente assembleia, acordando expressamente em que se delibere sobre a seguinte Ordem de Trabalhos: ------------------------------------------------
Ponto Único: Aprovação das contas do exercício de ????. ---
Foram apresentados à assembleia o relatório e contas do exercício de ???? que apresenta um lucro/prejuízo de ?????? euros (????????). -----------------------------------------
Após atenta análise e discussão foi deliberada por unanimidade aprovar o relatório e contas do exercício de ???? e a seguinte aplicação de resultados: ----------------
— Reserva legal ???????? euros. ---------------------------
— Resultados transitados ????????? euros. -----------------
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião pelas dezanove horas, lavrando-se a presente acta que, depois de lida vai ser assinada pelo presidente e pelo secretário desta assembleia. -----------------------------------------

Reuniu na sede social - Pode reunir noutro sítio, na sede social é uma mariquice nossa sem importância.
Consultar a certidão permanente, se a empresa já estiver no registo electrónico nacional retirar a menção à conservatória.
A reunião só é ordinária ou extraordinária se o contracto de sociedade tiver alguma coisa a obrigar fazer reuniões, nesse caso se a reunião se encaixar nessa obrigação é ordinária, se não é extraordinária, se não houver tal obrigação em lado nenhum, a assembleia não é nem uma coisa nem outra.
Dispensa-se a lista de presenças se estiver na acta uma coisa do género, este presento o accionista tal dono de tantas acções, tal dono de tantas acções, conforme verificado pela mesa, com cuidado para que faça sentido com a falta de conservatória.
Se houver alguma representação que não seja natural (pais de crianças por exemplo) tem que ser arquivada o documento a nomear o representante, isto sem prejuízo de em todos os casos a representação tem que ser descrita nas presenças.
Tem que se ter o cuidado de se ver se o contracto de sociedade obriga a que haja uma convocatória, se obrigar tem que se substituir a parte que todos estavam presentes, e quiseram fazer uma reunião pela convocatória, que se nada houver em contrário pode ser verbal para uma reunião imediata, ou seja uma alteração mínima, tipo os sócios considerarem a assembleia regularmente convocada.
O presidente de uma assembleia de uma sociedade por quotas é o sócio mais antigo ou o que tem maior participação.

 

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