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Unipessoal - Isenção Sócio

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Offline SUSANAPINTO

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Unipessoal - Isenção Sócio
« em: Agosto 19, 2013, 06:23:22 pm »
Boa Tarde

Precisava de uma ajudinha, tenho uma possível cliente que quer abrir uma Unipessoal, ele é português , mas trabalha nos estados unidos, e vai voltar para la ate o final do ano, vai deixar a empresa com uma procuração ate que volta de vez...a questão é , posso pedir isenção da renumeração dele? para não ter um custo com Segurança Social ..ate voltar.
E a gerente nomeada tem de ter renumeração, ou não?

Obrigada
Susana

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Offline kushinadaime

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Re: Unipessoal - Isenção Sócio
« Responder #1 em: Agosto 19, 2013, 11:09:41 pm »
Boa Tarde

Precisava de uma ajudinha, tenho uma possível cliente que quer abrir uma Unipessoal, ele é português , mas trabalha nos estados unidos, e vai voltar para la ate o final do ano, vai deixar a empresa com uma procuração ate que volta de vez...a questão é , posso pedir isenção da renumeração dele? para não ter um custo com Segurança Social ..ate voltar.
E a gerente nomeada tem de ter renumeração, ou não?

Obrigada
Susana
Não pode estar isento (talvez...).
Se nos EUA estiver abrangido por um sistema de segurança social obrigatório que proteja na invalidez, doença, e reforma (não tenho certeza das "coberturas") basta ter uma declaração desse sistema de segurança social, em que conste a identificação do gerente e as coberturas a que está sujeito, a ser entregue na nossa segurança social, com a acta a dizer que não tem remuneração, depois de se entregar, durante x dias, a segurança social portuguesa pode, se lhe apetecer, pedir uma tradução (o "dono" da declaração vai pessoalmente, em alguns casos, consoante o país, pode ir um procurador do país, neste caso alguém com uma procuração americana, se nos EUA for possível) e pede uma tradução.
O problema está que, no EUA, pelo menos a doença é garantida por seguros de saúde, e a reforma por PPR, se estiver certo acerca das coberturas, se forem estas, ele tem que descontar para a segurança social cá.
Se vai nomear outra gerente essa gerente tem o enquadramento normal, que a análise dos elementos dessa gerente.
E caso a sociedade, no seu contracto social, obrigar a apenas uma assinatura, com essa gerente, não há nenhuma razão para haver procurador da sociedade, é esperar que o sócio regresse, para que caso queira, nomear-se a ele como órgão social e pensar se vai manter a outra gerente como tal.
Por outro lado caso pretenda fazer algo que necessite de assembleia geral ele pode deliberar por escrito (ver CSC deliberações por escrito), manda para cá o documento, e no livro de actas escreve-se um resumo do documento (não como acta, mas sim um resumo mesmo), em alguns casos é preciso apontar uma arma, para que a instituição aonde se entregue tal documento, vá ver ao código das sociedades comerciais ver as deliberações por escrito, e conferir que está tudo bem, é assim mesmo...
Assim se estou a ver só precisa de procurador se pretender transaccionar a quota, dar a quota como penhor, ou para assuntos privados, dele mesmo.

 

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