É o que o chefe acordou com a funcionária quando a contratou, pode ser qualquer um que lhes tenha dado na cabeça na altura, não é preciso ter lógica nenhuma, nem actividade, nem associações/sindicatos, nem funções, nada (mas se for qualquer coisa muito estranha, depois se for preciso usar o IRCT escolhido vão se arrepender de morte do dia em que nasceram, mas nada os impede...).
Se não houve nenhum escolhido não se coloca nenhum.
A título de curiosidade, não havendo IRCT escolhido o que se aplica, quando aparecerem as condições a resolver, é uma portaria de extensão, a que melhor se adaptar ao caso, e se até faltar a portaria aplica-se o regulamento de condições mínimas.
E qual deles? o da actividade predominante na relação de trabalho, tipo..., ela está no escritório, mas se fizer, principalmente coisas do estilo controlo de obra, o IRCT o melhor é escolherem um dos muitos IRCT da construção, agora se vai fazer apoio administrativo o melhor será escolherem um da área administrativa .
É possível aplicar o IRCT de uma actividade em outra, estilo as lojas de fábrica podem-se reger pelo IRCT da fábrica, bem com as oficinas das lojas podem-se reger pelo IRCT da loja, mas como já disse, qualquer coisa muito fora desta lógica, se for uma coisa que nada tem a haver com nada, além de não ter validade legal na altura de resolver as coisas ainda estragam o que ainda não foi estragado...