Eu penso assim:
Desde já, considera-se, nos termos da NCRF 18 §6 c) que são inventários, os ativos na forma de materiais ou consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços.
Assim, nestes termos entre considerar um gasto ou um inventário, quanto a mim, será um inventário, e somente será um gasto (61 - CMVMC) nos termos da NCRF 28 §34 quando os inventários forem vendidos. Assim, penso que deverá ser classificado como 312 - Matérias primas...mesmo porque os custos com as prestações de serviços também são inventariáveis, de acordo com o §19 da NCRF 18.
Espero ter ajudado em alguma coisa... os meus melhores cumprimentos