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Teste diário 17SET13

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Marta Martha

Re: Teste diário 17SET13
« Responder #90 em: Setembro 17, 2013, 06:27:08 pm »
Boa tarde a todos,

Esta é a minha resolução:

1- a) art. 6º EOTOC

2- a)  art. 8º EOTOC

3- c)  art. 14º CD

4- a)  art. 24º LGT

5- c)  art. 3º C D

Obrigada

Re: Teste diário 17SET13
« Responder #91 em: Setembro 17, 2013, 06:32:20 pm »

1 - a) art.6º. nº1 b) Etoc

2 - a) art.8ª. nº-1 Etoc

3 - d) art. 7º. nº. 1 Etoc

4 - a)

5 - c) art 3º. e) Ctoc

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Offline mcorreia123

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Re: Teste diário 17SET13
« Responder #92 em: Setembro 17, 2013, 06:33:55 pm »
Boa tarde,

Segue abaixo as minhas respostas:

1 - a)
Art.º 6.º n.º 1 b) EOTOC

2 - a)
Art.º 8.º n.º 1 EOTOC

3 - d)
NI N.º 1 CD

4 - a)
Art.º 6.º n.º1 EOTOC

5 - c)
Art.º 3.º n.º 1 d) EOTOC
Art.º 6.º EOTOC

Obrigada,

Cumprimentos,

MC

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Offline Rita Santos

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Re: Teste diário 17SET13
« Responder #93 em: Setembro 17, 2013, 06:51:07 pm »
Boa tarde,

1- A
Art. 6, nº1, al. b), EOTOC

2- C
Art. 8, nº3, EOTOC, assumindo que não exerce as funções a título principal

3- D
Art. 14, CDOTOC

4 - A
Art. 55, EOTOC

5- C
Art.3, nº1, al.e), CDOTOC

Obrigada,

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Teste diário 17SET13
« Responder #94 em: Setembro 17, 2013, 06:56:55 pm »
Boa tarde,

1- Compete ao TOC:

a) Garantir a regularidade técnica das demonstrações financeiras.
b) Realizar auditorias.
c) A negociação tendente à cobrança de créditos.
d) Fiscalizar e reportar à Administração Tributária possíveis erros.

Resposta:
As funções atribuídas aos TOC’s estão expressas no artigo 6º do EOTOC, nomeadamente assumir a responsabilida de pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal (alínea b) nº1 do artigo 6º EOTOC).

Entende-se por regularidade técnica, nos termos acima citados:

(…) «a execução da contabilidade, nos termos das disposições previstas nos normativos aplicáveis, tendo por suporte os documentos e as informações fornecidos pelo órgão de gestão ou pelo empresário, e as decisões do profissional no âmbito contabilístico, com vista à obtenção de uma imagem fiel e verdadeira da realidade patrimonial da empresa, bem como o envio para as entidades públicas competentes, pelos meios legalmente definidos, da informação contabilística e fiscal definida na legislação em vigor.» (nº3 do artigo 6º EOTOC).


Logo a resposta será:
Alínea a) Garantir a regularidade técnica das demonstrações financeiras.

(alínea b) nº1 do artigo 6º EOTOC),
(alínea b) nº1 do artigo 6º EOTOC).



2- O TOC que exerce atividade como trabalhador dependente de uma entidade cujo objeto não é a prestação de serviços de contabilidade, tem direito a:

a) 22 pontos.
b) 30 pontos.
c) 11 pontos.
d) 15 pontos.

Resposta:
Os limites de pontuação da atividade dos TOC’s, está expressa no artigo 8º EOTOC.
Uma vez que o TOC exerce a atividade como trabalhador dependente (no âmbito de um contrato individual de trabalho), mas de uma entidade cujo objeto não é a prestação de serviços de contabilidade tem direito a:

22 pontos (nº1 do artigo 8º EOTOC).

Mas se o TOC não exercer a sua função a título principal, a sua pontuação será reduzida a 11 pontos (nº3 do artigo 8º EOTOC).

Vou assumir que este TOC, assume as respetivas funções a título principal.

Assim sendo a resposta será:
Alínea a) 22 pontos.

(nº1 do artigo 8º EOTOC).



3- Salvador é o técnico oficial de contas de uma sociedade por quotas que se dedica à indústria transformadora . Constitui a empresa com os seus 2 melhores amigos, André e Dionísio. André é o sócio-gerente e Dionísio o encarregado-geral da empresa.

a) De acordo com o Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, existe incompatibilid ade de funções, pelo facto de André ser simultaneament e sócio e responsável pela contabilidade de uma empresa.
b) Apenas nas sociedades de contabilidade é permitido, simultaneament e, ser sócio e responsável pela contabilidade da empresa.
c) André pode ser contabilista da empresa, mas não pode ser o TOC.
d) Todas as anteriores são falsas.

Resposta:
De acordo com os elementos do enunciado depreendi que existem três sócios de uma empresa que se dedica à indústria transformadora:

Salvador – função: TOC
André- função: sócio-gerente
Dionísio- função: encarregado-geral

Se o modo de exercício da atividade dos TOC’s, está expressa no artigo 7º EOTOC, na qual indica que os mesmos podem exercer a atividade:

- Por conta própria, como profissionais independentes ou como empresários em nome individual (alínea a) nº1 do artigo 7º EOTOC).

- Como sócios, administradore s ou gerentes de uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou de uma sociedade de contabilidade (alínea b) nº1 do artigo 7º EOTOC).


E a incompatibilid ades e conflitos de interesse no exercício das funções de TOC’s expressa no artigo 14º CDTOC, acontece quando este exerça as seguintes funções:

- «(…) qualquer função de fiscalização de contas em organismos da administração central, regional ou local e quando integre o órgão de fiscalização de qualquer entidade pública ou privada.» (nº2 do artigo 14º CDTOC).

A Nota Interpretativa nº1 do CDTOC (nº2 artigo 14º CDTOC), também vem esclarecer que:

«Não se considera situação de incompatibilid ade o facto do TOC ser simultaneament e sócio e responsável pela contabilidade de uma empresa, atendendo a que o seu interesse financeiro no resultado da mesma não advém do exercício da função profissional, as sim da qualidade de sócio daquela.

O princípio que se pretende consagrar não é a coartação do direito de participação no capital social da empresa ou por tal facto a restrição do direito ao exercício da profissão, mas sim a não subordinação da execução e responsabilida de pela contabilidade a qualquer resultado financeiro final da mesma adveniente para o profissional no exercício das suas funções.»

Logo a resposta será:
Alínea d) Todas as anteriores são falsas.

(artigo 7º EOTOC)
(nº2 artigo 14º CDTOC)
(Nota Interpretativa nº1 do CDTOC)


4- O TOC é o responsável pela entrega das declarações fiscais.

a) A afirmação é verdadeira.
b) Cabe á gerência ou administração das sociedades a entrega das declarações.
c) O TOC tem o direito a proceder à entrega nos serviços da Administração Fiscal das declarações fiscais.
d) Ambas as anteriores estão corretas.


Resposta:

De acordo com o Estatuto dos TOC’s, estes têm o direito, no âmbito das suas funções de proceder á entrega nos serviços da administração fiscal, das declarações fiscais e outros documentos complementares ou conexos respeitantes às entidades a que prestem serviços (nº3 do artigo 51º EOTOC).

Mas «são obrigações acessórias do sujeito passivo a apresentação de declarações, a exibição de documentos fiscalmente relevantes, incluindo a contabilidade ou escrita, e a prestação de informações 31.º n.º 2 da Lei Geral Tributária.

Isto é, cabe à gerência ou administração das sociedades a entrega das declarações (A obrigação de apresentação pelo sujeito passivo das declarações fiscais está expressamente previsto nos vários Códigos (artigo 109.º do CIRC, 28.º do CIVA e 113.º do CIRS).

Ao Técnico Oficial de Contas cabe a organização da contabilidade e a elaboração das declarações fiscais nos termos do artigo 6.º do Estatuto da OTOC.

O artigo 51.º n.º 3 do Estatuto confere ao TOC o direito a proceder à entrega nos serviços da Administração Fiscal das declarações fiscais. Tal faculdade constitui um direito e não um dever.

Fonte: http://www.otoc.pt/pt/perguntas-frequentes/faq-tecnico-juridico-profissao-estatuto-codigo-deontologico/#39    ver ponto 16

Logo a resposta será:
Alínea d) Ambas as anteriores estão corretas.

(artigo 6.º do Estatuto da CTOC),
(nº3 do artigo 51º EOTOC),
 (31.º n.º 2 da Lei Geral Tributária),
(artigo 109.º do CIRC),
( 28.º do CIVA),
 ( 113.º do CIRS).



5- Segundo Lopes de Sá (2001) entre todas as profissões, a do contabilista, é uma das que exige do profissional, a todo o instante, um apelo ao comportamento ético. De facto, a contabilidade, através das suas demonstrações financeiras, e principalmente pela assinatura da responsabilida de técnica expõe aos usuários a informação financeira. Estas informações têm de ser fidedignas, respeitando a lei, ou seja, devem transmitir confiança aos utentes.

Subjacente a esta afirmação está:

a) O princípio da lealdade.
b) O princípio da confidencialid ade.
c) O princípio da competência.
d) O princípio da equidade.

Resposta:

Se o princípio da lealdade: «implica que os técnicos oficiais de contas, nas suas relações recíprocas, procedam com correção e civilidade, abstendo-se de qualquer ataque pessoal ou alusão depreciativa, pautando a sua conduta pelo respeito das regras da concorrência leal e pelas normas legais vigentes, por forma a dignificar a profissão» (alínea h) nº1 do artigo 3º CDTOC).

O princípio da confidencialid ade: «implica que os técnicos oficiais de contas e seus colaboradores guardem sigilo profissional sobre os factos e os documentos de que tomem conhecimento, directa ou indiretamente, no exercício das suas funções» (alínea f) nº1 do artigo 3º CDTOC).

O princípio da competência: «implica que os técnicos oficiais de contas exerçam as suas funções de forma diligente e responsável, utilizando os conhecimentos e as técnicas divulgados, respeitando a lei, os princípios contabilístico s e os critérios éticos» (alínea e) nº1 do artigo 3º CDTOC).

O princípio da equidade: «implica que os técnicos oficiais de contas garantam igualdade de tratamento e de atenção a todas as entidades a quem prestam serviços, salvo o disposto em normas contratuais acordadas» (alínea g) nº1 do artigo 3º CDTOC).



Logo a resposta será:
Alínea c) O princípio da competência.

(alínea e) nº1 do artigo 3º CDTOC).


Obrigado pelo vosso empenho, que nos possibilita testar no dia de hoje, os nossos conhecimentos em questões de matérias Estatutárias e Deontológicas. E continuação de bom estudo para todos  :)

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Offline mhgc

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Re: Teste diário 17SET13
« Responder #95 em: Setembro 17, 2013, 07:01:36 pm »
Ola
1 - A
2 - C
3 - D
4 - A
5 - C

Re: Teste diário 17SET13
« Responder #96 em: Setembro 17, 2013, 07:08:17 pm »
As minhas respostas

1 .. A
2 .. A
3 .. D
4 .. C
5 .. C

Bons estudos

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Offline Rcorreia

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Re: Teste diário 17SET13
« Responder #97 em: Setembro 17, 2013, 07:10:33 pm »
1 - A) [ Art 6º / Nº 1 / b) EOTOC ]

2 - A) [ Art 8º / Nº 1 EOTOC ]

3 - D) [ Art 14º / Nº 2 CDTOC ]

4 - D) [ Art 51º / Nº 3 EOTOC ]

5 - C) [ Art 3º / Nº 1 / e) CDTOC ]

Re: Teste diário 17SET13
« Responder #98 em: Setembro 17, 2013, 07:11:00 pm »
Boa tarde,

As minhas respostas são:
1-a)
2-c)
3-c)
4-a)
5)b)

Obrigada!

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Offline luis manuel

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Re: Teste diário 17SET13
« Responder #99 em: Setembro 17, 2013, 07:12:31 pm »
Boa Tarde,

1- a
2- a
3- a
4- c
5- c

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Offline Mariana Carneiro

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Re: Teste diário 17SET13
« Responder #100 em: Setembro 17, 2013, 07:16:49 pm »
Boa Tarde,

1 - a) art 52 nº3 estatuto otoc
2) - a) art 8 nº1 estatuto otoc
3) - c) art 14 nº2 cotoc
4) - a) art.55 nº1 d) estatuto
5) - c) art.3 nº1 e) cotoc

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Offline solrac77pt

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Re: Teste diário 17SET13
« Responder #101 em: Setembro 17, 2013, 07:36:13 pm »
Boa tarde,

Estas são as minhas respostas para o teste do dia.

1) A

2) C

3) D

4) D

5) C

Obrigado,
CarlosR

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Offline Marlenelopes

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Re: Teste diário 17SET13
« Responder #102 em: Setembro 17, 2013, 07:43:01 pm »
Boa Tarde,

1) - a)
2) - c)
3) - d)
4) - d)
5) - c)

Cumprimentos,

ML

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Offline amarula09

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Re: Teste diário 17SET13
« Responder #103 em: Setembro 17, 2013, 07:45:51 pm »
Boa noite,

As minhas respostas:

1 - a)
2 - c)
3 - a)
4 - d)
5 - c)
Tiago Pinto

Re: Teste diário 17SET13
« Responder #104 em: Setembro 17, 2013, 07:59:25 pm »
Boa tarde

1 - A
2 - A
3 - D
4 - D
5 - C

Cumprimentos

 

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