Boa tarde,
1- Compete ao TOC:
a) Garantir a regularidade técnica das demonstrações financeiras.
b) Realizar auditorias.
c) A negociação tendente à cobrança de créditos.
d) Fiscalizar e reportar à Administração Tributária possíveis erros.
Resposta:As funções atribuídas aos TOC’s estão expressas no
artigo 6º do EOTOC, nomeadamente assumir a responsabilida
de pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal
(alínea b) nº1 do artigo 6º EOTOC).Entende-se por regularidade técnica, nos termos acima citados:
(…) «a execução da contabilidade, nos termos das disposições previstas nos normativos aplicáveis, tendo por suporte os documentos e as informações fornecidos pelo órgão de gestão ou pelo empresário, e as decisões do profissional no âmbito contabilístico, com vista à obtenção de uma imagem fiel e verdadeira da realidade patrimonial da empresa, bem como o envio para as entidades públicas competentes, pelos meios legalmente definidos, da informação contabilística e fiscal definida na legislação em vigor.»
(nº3 do artigo 6º EOTOC).Logo a resposta será:Alínea a) Garantir a regularidade técnica das demonstrações financeiras.
(alínea b) nº1 do artigo 6º EOTOC),
(alínea b) nº1 do artigo 6º EOTOC).2- O TOC que exerce atividade como trabalhador dependente de uma entidade cujo objeto não é a prestação de serviços de contabilidade, tem direito a:
a) 22 pontos.
b) 30 pontos.
c) 11 pontos.
d) 15 pontos.
Resposta:Os limites de pontuação da atividade dos TOC’s, está expressa no
artigo 8º EOTOC.Uma vez que o TOC exerce a atividade como trabalhador dependente (no âmbito de um contrato individual de trabalho), mas de uma entidade cujo objeto não é a prestação de serviços de contabilidade tem direito a:
22 pontos
(nº1 do artigo 8º EOTOC).Mas se o TOC não exercer a sua função a título principal, a sua pontuação será reduzida a 11 pontos
(nº3 do artigo 8º EOTOC).Vou assumir que este TOC, assume as respetivas funções a título principal.Assim sendo a resposta será:Alínea a) 22 pontos.
(nº1 do artigo 8º EOTOC).3- Salvador é o
técnico oficial de contas de uma sociedade por quotas que se dedica à indústria transformadora
. Constitui a empresa com os seus 2 melhores amigos,
André e
Dionísio. André é o
sócio-gerente e Dionísio o
encarregado-geral da empresa.
a) De acordo com o Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, existe incompatibilid
ade de funções, pelo facto de André ser simultaneament
e sócio e responsável pela contabilidade de uma empresa.
b) Apenas nas sociedades de contabilidade é permitido, simultaneament
e, ser sócio e responsável pela contabilidade da empresa.
c) André pode ser contabilista da empresa, mas não pode ser o TOC.
d) Todas as anteriores são falsas.
Resposta:De acordo com os elementos do enunciado depreendi que existem três sócios de uma empresa que se dedica à indústria transformadora:
Salvador – função: TOC
André- função: sócio-gerente
Dionísio- função: encarregado-geral
Se o modo de exercício da atividade dos TOC’s, está expressa no
artigo 7º EOTOC, na qual indica que os mesmos podem exercer a atividade:
- Por conta própria, como profissionais independentes ou como empresários em nome individual
(alínea a) nº1 do artigo 7º EOTOC).
- Como sócios, administradore
s ou gerentes de uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou de uma sociedade de contabilidade
(alínea b) nº1 do artigo 7º EOTOC).E a incompatibilid
ades e conflitos de interesse no exercício das funções de TOC’s expressa no
artigo 14º CDTOC, acontece quando este exerça as seguintes funções:
- «(…) qualquer função de fiscalização de contas em organismos da administração central, regional ou local e quando integre o órgão de fiscalização de qualquer entidade pública ou privada.»
(nº2 do artigo 14º CDTOC).A
Nota Interpretativa nº1 do CDTOC (nº2 artigo 14º CDTOC), também vem esclarecer que:
«Não se considera situação de incompatibilid
ade o facto do TOC ser simultaneament
e sócio e responsável pela contabilidade de uma empresa, atendendo a que o seu interesse financeiro no resultado da mesma não advém do exercício da função profissional, as sim da qualidade de sócio daquela.
O princípio que se pretende consagrar não é a coartação do direito de participação no capital social da empresa ou por tal facto a restrição do direito ao exercício da profissão, mas sim a não subordinação da execução e responsabilida
de pela contabilidade a qualquer resultado financeiro final da mesma adveniente para o profissional no exercício das suas funções.»
Logo a resposta será:Alínea d) Todas as anteriores são falsas.
(artigo 7º EOTOC)
(nº2 artigo 14º CDTOC)
(Nota Interpretativa nº1 do CDTOC)4- O TOC é o responsável pela entrega das declarações fiscais.
a) A afirmação é verdadeira.
b) Cabe á gerência ou administração das sociedades a entrega das declarações.
c) O TOC tem o direito a proceder à entrega nos serviços da Administração Fiscal das declarações fiscais.
d) Ambas as anteriores estão corretas.
Resposta:
De acordo com o Estatuto dos TOC’s, estes têm o direito, no âmbito das suas funções de proceder á entrega nos serviços da administração fiscal, das declarações fiscais e outros documentos complementares ou conexos respeitantes às entidades a que prestem serviços
(nº3 do artigo 51º EOTOC).Mas «são obrigações acessórias do sujeito passivo a apresentação de declarações, a exibição de documentos fiscalmente relevantes, incluindo a contabilidade ou escrita, e a prestação de informações
31.º n.º 2 da Lei Geral Tributária.
Isto é, cabe à gerência ou administração das sociedades a entrega das declarações (A obrigação de apresentação pelo sujeito passivo das declarações fiscais está expressamente previsto nos vários Códigos (
artigo 109.º do CIRC, 28.º do CIVA e 113.º do CIRS).
Ao Técnico Oficial de Contas cabe a organização da contabilidade e a elaboração das declarações fiscais nos termos do a
rtigo 6.º do Estatuto da OTOC.
O
artigo 51.º n.º 3 do Estatuto confere ao TOC o direito a proceder à entrega nos serviços da Administração Fiscal das declarações fiscais. Tal faculdade constitui um direito e não um dever.
Fonte: http://www.otoc.pt/pt/perguntas-frequentes/faq-tecnico-juridico-profissao-estatuto-codigo-deontologico/#39 ver ponto 16
Logo a resposta será:Alínea d) Ambas as anteriores estão corretas.
(artigo 6.º do Estatuto da CTOC),
(nº3 do artigo 51º EOTOC),
(31.º n.º 2 da Lei Geral Tributária),
(artigo 109.º do CIRC),
( 28.º do CIVA),
( 113.º do CIRS).5- Segundo Lopes de Sá (2001) entre todas as profissões, a do contabilista, é uma das que exige do profissional, a todo o instante, um apelo ao comportamento ético. De facto, a contabilidade, através das suas demonstrações financeiras, e principalmente pela assinatura da responsabilida
de técnica expõe aos usuários a informação financeira. Estas informações têm de ser fidedignas, respeitando a lei, ou seja, devem transmitir confiança aos utentes.
Subjacente a esta afirmação está:
a) O princípio da lealdade.
b) O princípio da confidencialid
ade.
c) O princípio da competência.
d) O princípio da equidade.
Resposta:Se o
princípio da lealdade: «implica que os técnicos oficiais de contas, nas suas relações recíprocas, procedam com correção e civilidade, abstendo-se de qualquer ataque pessoal ou alusão depreciativa, pautando a sua conduta pelo respeito das regras da concorrência leal e pelas normas legais vigentes, por forma a dignificar a profissão»
(alínea h) nº1 do artigo 3º CDTOC).O
princípio da confidencialid ade: «implica que os técnicos oficiais de contas e seus colaboradores guardem sigilo profissional sobre os factos e os documentos de que tomem conhecimento, directa ou indiretamente, no exercício das suas funções»
(alínea f) nº1 do artigo 3º CDTOC).O
princípio da competência: «implica que os técnicos oficiais de contas exerçam as suas funções de forma diligente e responsável, utilizando os conhecimentos e as técnicas divulgados, respeitando a lei, os princípios contabilístico
s e os critérios éticos»
(alínea e) nº1 do artigo 3º CDTOC).O
princípio da equidade: «implica que os técnicos oficiais de contas garantam igualdade de tratamento e de atenção a todas as entidades a quem prestam serviços, salvo o disposto em normas contratuais acordadas»
(alínea g) nº1 do artigo 3º CDTOC).Logo a resposta será:Alínea c) O princípio da competência.
(alínea e) nº1 do artigo 3º CDTOC).Obrigado pelo vosso empenho, que nos possibilita testar no dia de hoje, os nossos conhecimentos em questões de matérias Estatutárias e Deontológicas. E continuação de bom estudo para todos
