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Duvida Q2 Teste diário 17SET13

6 Respostas    586 Visualizações

Iniciado por Dany14, Setembro 19, 2013, 11:34:06 PM

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Dany14

Tenho uma dúvida relativamente ao teste de 17 de Setembro que transcrevo a seguir:

2 – O TOC que exerce atividade como trabalhador dependente de uma entidade cujo objecto não é a prestação de serviços de contabilidade, tem direito a:
a)   22 pontos
b)   30 pontos
c)   11 pontos
d)   15 pontos

Resposta: a) 22 pontos
Artigo 8.º, n.º 1 do EOTOC

Nos termos do art.º 8 n.º 1 do Estatuto podem os TOC que exerçam as funções no âmbito de um contrato de trabalho individual de trabalho tem uma pontuação de 22 pontos.
Nos termos do art.º 8 n.º 2 do Estatuto, os TOC que comprovem a título principal, no regime liberal ou ao abrigo de um contrato de individual de trabalho com outro TOC, Sociedade de Contabilidade e Sociedade de TOC's a pontuação sobe para 30 pontos. Ou seja, este artigo, penso eu, dá-nos a ideia de que o que é que é considerado a título principal.
Sendo que,  no art.º 8 n.º 3 do Estatuto, caso não exerçam a título principal, ou seja, caso não estejam no âmbito do n.º 2, em situação de contrato individual de trabalho com outro TOC, Sociedade de Contabilidade e Sociedade de TOC, a pontuação é reduzida para 11 pontos.

Onde é que o meu raciocínio está errado? Para mim seria a alínea c)

afpereira

Bom dia Bruno Daniel.

Eu acho que a questão aqui não é muito esclarecedora se realmente exerce a título principal a função de toc ou não... Eu fiquei com a mesma dúvida mas arrisquei na correcta. Mas penso ser uma dúvida legitima. No entanto era bom saber se alguem pensa o contrário por algum expressão que esteja na frase, ou qualquer outro motivo. Por vezes é uma palavra que faz toda a diferença.

Continuação de bom estudo.

Dany14

Bom Dia,

Sim, concordo consigo, mesmo que acho que o art.º 8.º n.º 2 Estatuto é que nos dá a ideia de quando é a título principal, ou seja, eu penso que, é a título principal quando o contrato individual de trabalho é realizado com outro TOC, uma sociedade de Contabilidade, ou uma sociedade de TOC. E assim, entendo que na questão é feito o contrato de trabalho com uma sociedade comercial que não é nenhuma das citadas no n.º 2 do art.º 8 do Estatuto. Razão pela qual, eu acho que se aplica o n.º 3 do art.º 8 do Estatuto, e chego a conclusão de que não é a título principal. E por isso a pontuação de 11 pontos...

Obrigado pela sua colaboração, espero que outras pessoas possam exprimir a sua opinião para chegarmos a uma conclusão.

Os meus cumprimentos.

AnaCristinaSilva

Bom dia,

Na minha opinião, como o texto diz que o contrato individual foi realizado com uma entidade cujo o objeto não é a prestação de serviços de contabilidade, levou-me a concluir logo que o TOC não exerce a sua atividade a título principal, que caía no âmbito do nº3.
Além disso, o nº1 dá a perceber que o TOC pode prestar a mais do que uma entidade os seus serviços, mesmo no âmbito de contrato individual, e como o enunciado não refere nada desse género, parti do pressuposto que ele só tem esse trabalho.
Isto é um pouco subjetivo porque cada um pode interpretar de maneira diferente :s

DANIELA FERREIRA


Dany14

Olá Daniela,

Realmente agora fiquei esclarecido quanto a esta questão do "a título principal"

Obrigado pela partilha,

Os meus cumprimentos

Bruno

AnaCristinaSilva