Boa tarde,
1- Foi adquirido em janeiro de 2012, pela ABC, S.A. um imóvel no valor de 600.000€.
As despesas com a aquisição ascenderam a 45.000€
Na contabilidade, aquando da aquisição, na conta Terrenos e Recursos Naturais e na Conta Edifícios e outras Construções, serão registados, respetivamente:
a) 483.750€ e 161.250€
b) 150.000€ e 450.000€
c) 161.250€ e 483.750€
d) 450.000€ e 150.000€
Resposta:600.000€ + 45.000€ =645.000€
Terreno: 645.000€*25%=161.250€
Construção: 645.000€*75%=483.750€
Alínea c) 161.250€ e 483.750€
(nº3 artigo 10º DR 25/2009 de 14 setembro)
2- Determinada empresa obteve no ano 2012 um prejuízo fiscal de 500.000€. A empresa espera nos próximos 3 anos obter lucros que rondam 1.000.000€.
Sabendo que o saldo inicial das contas de ativos e passivos por impostos diferidos eram nulos e assumindo uma taxa de imposto de 25%, o saldo final destas contas é:
a) Ativo por impostos diferidos nulos e passivo por impostos diferidos nulos.
b) Passivo por impostos diferidos nulos e ativo por impostos diferidos de 125.000€
c) Ativos por impostos diferidos nulos e passivo por impostos diferidos 125.000€
d) Passivo por impostos diferidos nulos e ativos por impostos diferidos de 250.000€
Resposta:Se
diferenças temporárias tributáveis: resultam de quantias tributáveis na determinação do lucro tributável (perda fiscal) de períodos futuros quando a quantia escriturada do ativo ou do passivo seja recuperada ou liquidada (PASSIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS).
Se
diferenças temporárias dedutíveis: resultam de quantias dedutíveis na determinação do lucro tributável (perda fiscal) de períodos futuros quando a quantia escriturada do ativo ou do passivo seja recuperada ou liquidada (ATIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS).
Assim sendo ao prejuízo fiscal de 500.000€ que se espera obter lucros futuros aplicamos a taxa do imposto de 25%, pois prevê-se a dedução deste prejuízo em lucros tributáveis futuros.
O saldo final do Passivo por impostos diferidos =0
O saldo final do Ativo por impostos diferidos =500.000€*25%= 125.000€
Alínea b) Passivo por impostos diferidos nulos e ativo por impostos diferidos de 125.000€
(parágrafo 15 e 25 NCRF 25 “Impostos Sobre o Rendimento”)
3- A empresa XIS, Lda., comprou um equipamento em janeiro de 2010 no valor 16.500€, cujo período de vida útil foi estimado em 5 anos. O seu valor residual é nulo.
Sabendo que o método utilizado para a depreciação deste equipamento é o método das quotas decrescentes, qual o valor da depreciação que será aceite no final de 2013.
a) 1.425,60€
b) 2.695,00€
c) 1.782,00€
d) 1.031,25€
Resposta:Aquisição Eqpto. janeiro 2010 = 16.500€
Vida útil=5 anos (1/5=20%)
VR=0
Quotas decrescentes: coeficiente 2 (20%*2=40%)
(artigo 6º nº1 alínea b) DR 25/2009 de 14 setembro e artigo 31º nº3 alínea b) CIRC)
V.aq-VR
16.500€-0=16.500€
16.500€/5 anos= 3.300€/2=1650€
Quota máxima=3.300€
Quota mínima= 1.650€
(1) Ano 2010 «=» 16.500*40%=6.600 «=» 16.500-6.600=9.900
(2) Ano 2011 «=» 9.900*40%=3.960 «=» 9.900-3.960=5.940
(3) Ano 2012 «=» 5.940*40%=2.376 «=» 5.940-2.376=3.564
(4) Ano 2013«=» 3.564*40%=1.425,60
(5) Ano 2014
Como 1.425,60€ é um valor abaixo da quota mínima aceite fiscalmente. Ao valor de 3.564€ de 2012 dividimos pelos dois anos que ainda faltam amortizar (2013 e 2014).
Assim sendo 3.564/2=1.782€ (valor de depreciação aceite no final de 2013).
Alínea c) 1.782,00€
(artigo 6º nº1 alínea b) DR 25/2009 de 14 setembro e artigo 31º nº3 alínea b) CIRC)
4- A Sociedade Delta, Lda, vendeu mercadorias, em outubro de 2012, a um cliente sedeado em Angola, por 35.000 USD, sendo que à data da venda o câmbio era de 0,76 EUR=1USD.
A 31 de dezembro de 2012, a cotação era de 0,80EUR=1USD.
O valor for recebido em abril de 2013, sendo que nessa data a cotação era 0,65EUR=1USD.
À data da venda, a empresa deverá registar:
a) Uma diferença de câmbio favorável de 5.250€
b) Uma diferença de câmbio desfavorável de 5.250€
c) Uma diferença de câmbio favorável de 3.850€
d) Uma diferença de câmbio desfavorável de 3.850€
Resposta:Outubro 2012 -á data venda mercadoria será registada a venda por:
0,76EUR -----1 USD
X EUROS------35.000 USD
= 26.600 EUROS
31 dezembro 2012 –à data do balanço:
0,80EUR -----1 USD
X EUROS------35.000 USD
= 28.000 EUROS
Existe uma diferença 26.600€-28.000€= -1.400€ favorável porque receberia mais 1.400€.
Abril 2013 –à data do recebimento:
0,65EUR -----1 USD
X EUROS------35.000 USD
= 22.750 EUROS
Existe uma diferença 28.000€-22.750€= 5.250€ desfavorável porque receberia menos 5.250€.
Considerando que a questão colocada é à data do recebimento e não à data da venda, a empresa deverá registar: uma diferença de câmbio desfavorável de 5.250€
Alínea b) Uma diferença de câmbio desfavorável de 5.250€
(parágrafo 27 NCRF 23 “Os efeitos de alterações em taxas de câmbio”.
5- Os subsídios reembolsáveis devem ser registados:
a) Como rendimento
b) Como componente do capital próprio
c) Numa rubrica do passivo
d) Nenhuma das anteriores
Resposta:Subsídios não reembolsáveis: Estes subsídios estão por norma relacionados com ativos fixos tangíveis e intangíveis que são inicialmente contabilizados no capital próprio, na conta 593- Subsídios, por contrapartida da conta 278-Outros Devedores e Credores.
(parágrafo 12 NCRF 22 “Contabilização dos Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo”).
Subsídios reembolsáveis: Este tipo de subsídios reembolsáveis, são contabilizados no Passivo (conta 25- Financiamentos Obtidos), mas se estes passarem a ser considerados não reembolsáveis, o seu tratamento contabilístico passa a ser o descrito em subsídios não reembolsáveis.
(parágrafo 13 NCRF 22 “Contabilização dos Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo”).
Os subsídios reembolsáveis devem ser registados:
Alínea c) Numa rubrica do passivo
(parágrafo 13 NCRF 22 “Contabilização dos Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo”).
Obrigado, bom-fim-de-semana e continuação de bom estudo
