Emanuel é estudante universitário na Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa e exerce na empresa familiar a função de recepcionista, auferindo uma remuneração bruta mensal de 1.200€, acrescida do subsídio de refeição diário em dinheiro de 6,05€.
QUESTÃO 3.:
Em relação à remuneração do Emanuel, relativa ao mês de Maio de 2007, considerando que neste mês ele não faltou ao trabalho, nem gozou férias e que a TOCLINIC, LDA. registou correctamente os valores, então:
a) A remuneração bruta foi objecto de retenção na fonte de IRS, pela TOCLINIC, LDA., à taxa de 10%;
b) O subsídio de refeição pago em Maio de 2007 não está sujeito a IRS;
c) A remuneração bruta não foi sujeita a quaisquer contribuições nem descontos obrigatórios;
d) Nenhuma das anteriores.
A TOCLINIC, LDA. tem de cumprir diversas obrigações fiscais relacionadas com o pagamento de salários. Relativamente ao pagamento efectuado ao Emanuel, em Maio de 2007, a empresa efectuou retenção na fonte, a título de IRS, dado que não houve lugar a dispensa de tal retenção.
QUESTÃO 4.:
Uma das obrigações fiscais da TOCLINIC, LDA. relacionadas com a remuneração de Maio de 2007 do Emanuel será a seguinte:
a) Enviar ao Emanuel uma declaração anual de retenções de imposto sobre o rendimento, até 20 de Janeiro de 2008;
b) Entregar o IRS retido sobre a remuneração bruta paga em Maio de 2007 nos cofres Estado, até 20 de Agosto de 2007;
c) Não tem quaisquer obrigações fiscais a cumprir durante o mês de Junho de 2007;
d) Nenhuma das anteriores.
Como se resolveria estas questões com base na legislação em vigor? Alguém me pode ajudar?