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Questão 29

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Offline TiagoP

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Questão 29
« em: Setembro 30, 2012, 04:08:41 pm »
Boa tarde,

Relativamente à questão 29, que refere o englobamento obrigatório para as mais e menos valias, já vi referido numa resolução a esta questão o Artº 10 - Mais valias, no entanto no livro que tenho "sistema fiscal Português" actualizado a fevereiro de 2012 não encontro qualquer referencia ao englobamento das mais valias, será que houve alteração a esta questão?

se alguém me puder responder e ajudar agradeço.

Cumprimentos,
TiagoP.

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Offline AndreiaM

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Re: Questão 29
« Responder #1 em: Setembro 30, 2012, 04:28:13 pm »
Boa tarde,

Não houve alteração.
Atenção que nesta questão fala em mais-valias de alienação de bens imóveis!

Estas, são de englobamento obrigatório, nos termos do 22º do CIRS.

Para outro tipo de mais-valias pode haver opção pelo englobamento, nos termos do nº 7 do artigo 72º do CIRS.

Espero ter ajudado

Boa tarde,

Relativamente à questão 29, que refere o englobamento obrigatório para as mais e menos valias, já vi referido numa resolução a esta questão o Artº 10 - Mais valias, no entanto no livro que tenho "sistema fiscal Português" actualizado a fevereiro de 2012 não encontro qualquer referencia ao englobamento das mais valias, será que houve alteração a esta questão?

se alguém me puder responder e ajudar agradeço.

Cumprimentos,
TiagoP.

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Offline TiagoP

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Re: Questão 29
« Responder #2 em: Setembro 30, 2012, 05:24:01 pm »
Acho que consegui o enquadramento pretendido relativamente à questão.

Obrigado pela ajuda.

Cumprimentos,
TiagoP

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Offline dbotelho15

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Re: Questão 29
« Responder #3 em: Setembro 23, 2013, 08:33:21 pm »

Boa tarde,

Ainda não consegui entender como as mais valias são rendimentos obrigatoriamen te englobados  :-\

Alguém poderia ajudar-me a interpretar esta questão?

Obrigada.



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Re: Questão 29
« Responder #2 em: Setembro 30, 2012, 04:28:13 pm »

    Citar

Boa tarde,

Não houve alteração.
Atenção que nesta questão fala em mais-valias de alienação de bens imóveis!

Estas, são de englobamento obrigatório, nos termos do 22º do CIRS.

Para outro tipo de mais-valias pode haver opção pelo englobamento, nos termos do nº 7 do artigo 72º do CIRS.

Espero ter ajudado

Citação de: TiagoP em Setembro 30, 2012, 04:08:41 pm

    Boa tarde,

    Relativamente à questão 29, que refere o englobamento obrigatório para as mais e menos valias, já vi referido numa resolução a esta questão o Artº 10 - Mais valias, no entanto no livro que tenho "sistema fiscal Português" actualizado a fevereiro de 2012 não encontro qualquer referencia ao englobamento das mais valias, será que houve alteração a esta questão?

    se alguém me puder responder e ajudar agradeço.

    Cumprimentos,
    TiagoP.
Cumprimentos,
Botelho

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Offline AndreiaM

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Re: Questão 29
« Responder #4 em: Setembro 23, 2013, 08:46:05 pm »
Boa noite,

Apenas os rendimentos previstos no nº 1 e 2 do artigo 71º e nos nºs 4 a 7 do artigo 72º do CIRS, têm opção pelo engolobamento.
As mais-valias de alienação de imóveis não se enquadram em nenhum destes artigos, pelo que são de englobamento obrigatório na declaração de IRS.

Espero ter ajudado

Boa tarde,

Ainda não consegui entender como as mais valias são rendimentos obrigatoriamen te englobados  :-\

Alguém poderia ajudar-me a interpretar esta questão?

Obrigada.

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Offline dbotelho15

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Re: Questão 29
« Responder #5 em: Setembro 23, 2013, 10:06:44 pm »
Antes de mais obrigada por ter respondido mangovsky.

Ainda tenho uma dúvida: No art.º 72, nº4, que remete para o art.10, nº1 al. b) CIRS, refere as mais valias como opção por englobamento.. . não estou a entender como é obrigatóro  :-[
Cumprimentos,
Botelho

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Offline AndreiaM

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Re: Questão 29
« Responder #6 em: Setembro 23, 2013, 10:44:01 pm »
O artigo 72º nº 4 remete para o artigo 10º nº 1 alíneas b), e), f) e g).

As mais-valias de alienação de imóveis estão contempladas na alínea a) do nº 1 do artigo 10º ;)

Bom estudo

Antes de mais obrigada por ter respondido mangovsky.

Ainda tenho uma dúvida: No art.º 72, nº4, que remete para o art.10, nº1 al. b) CIRS, refere as mais valias como opção por englobamento.. . não estou a entender como é obrigatóro  :-[

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Offline dbotelho15

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Re: Questão 29
« Responder #7 em: Setembro 23, 2013, 11:29:55 pm »


Ahh... agora sim já entendi. O erro da minha interpretação estava do art.10, nº1, al. a)!!

Muitissimo obrigada colega :)
Cumprimentos,
Botelho

 

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