Boa tarde,
Q01São isentas do IMT as aquisições de prédios para revenda, nos termos do número seguinte, desde que se verifique ter sido apresentada antes da aquisição a declaração prevista no CIRC, ao exercício da atividade de comprador de prédios para revenda.
(nº1 artigo 7º CIMT)A isenção prevista no número anterior não prejudica a liquidação e pagamento do imposto, nos termos gerais, salvo se se reconhecer que o adquirente exerce normal e habitualmente a atividade de comprador de prédios para revenda.
(nº2 artigo 7º CIMT)Para efeitos do disposto na parte final do número anterior, considera-se que o sujeito passivo exerce normal e habitualmente a atividade quando comprove o seu exercício no ano anterior mediante certidão passada pelo serviço de finanças competente, devendo constar sempre daquela certidão se, no ano anterior, foi adquirido para revenda ou revendido algum prédio antes adquirido para esse fim.
(nº3 artigo 7º CIMT)Quando o prédio tenha sido revendido sem ser novamente para revenda, no prazo de três anos, e haja sido pago imposto, este será anulado pelo chefe de finanças, a requerimento do interessado, acompanhado de documento comprovativo da transação.
(nº4 artigo 7º CIMT)
Alínea a) Terá de pagar IMT, uma vez que não exerceu a atividade no ano anterior, sendo esse imposto anulado, se os imóveis forem revendidos no prazo de 3 anos;
Q02«Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com exceção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustívei
s, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustívei
s é totalmente dedutível:
i) Veículos pesados de passageiros; (…)
(alínea b) nº1 artigo 21º CIVA)Ou seja para efeitos de IVA, a gasolina é uma despesa que não dá direito à dedução.
Alínea c) Não dá direito à dedução;
Q03«Para efeitos do disposto no n.º 1, considera-se: Sociedade de profissionais - a sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificament
e prevista na lista de atividades a que alude o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade.»
(nº1 e alínea a) nº4 artigo 6º CIRC)Alínea b) Fica obrigatoriamen
te enquadrada no regime de transparência fiscal.
Q04«Consideram-se gastos os que comprovadament
e sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora.»
(nº1 artigo 23º CIRC) .
Alínea d) Nenhuma das anteriores.
Q05«Na determinação do lucro tributável das sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, cooperativas e empresas públicas, com sede ou direção efetiva em território português, são deduzidos os rendimentos, incluídos na base tributável, correspondente
s a lucros distribuídos, desde que sejam verificados os seguintes requisitos:
A entidade beneficiária detenha diretamente uma participação no capital da sociedade que distribui os lucros não inferior a 10 % e esta tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da colocação à disposição dos lucros ou, se detida há menos tempo, desde que a participação seja mantida durante o tempo necessário para completar aquele período. »
(alínea c) nº1 artigo 51º CIRC)Alínea d) Nenhuma das anteriores.
Obrigado a todos por mais um magnífico teste que nos permite dar continuidade a testar os nossos conhecimentos. Continuação de bons estudos
