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Direito a sub de férias

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Offline Cristina Carvalho

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Direito a sub de férias
« em: Setembro 27, 2013, 05:04:34 pm »
Boa tarde Colegas.

Peço ajuda para o seguinte caso:

Um trabalhador em 2012 trabalhou até 15 de Dezembro, estando de baixa até Março de 2013.

Este trabalhador em 2013 tem direito a subsidio de férias e de natal??

Há várias questões que se levantam sobre este assunto, e desta forma gostaria de saber a v/ opinião.

Obrigada,
Cumprimentos.
Cristina Carvalho

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Offline almeida santos

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Re: Direito a sub de férias
« Responder #1 em: Setembro 27, 2013, 05:20:43 pm »
O direito a férias vence-se no dia 01 de Janeiro de cada ano e reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior.

Em Janeiro de 2013 o trabalhador porque não se encontrava ao serviço, não adquiriu direito a férias, respeitantes ao trabalho prestado em 2012 - Cfr. art.º 237.º do Código do Trabalho.

 Apenas nos anos em que regressou ao trabalho terá direito a dois dias úteis de férias por cada mês trabalhado nesse ano - Cfr. art.º 239.º, n.º 6 do Código do Trabalho.

Relativamente ao subsídio de Natal, o trabalhador tem direito ao proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil de 2012 e em 2013 - Cfr. art.º 263.º, n.º 2, al. c), do Código do Trabalho.

Penso eu ser este o entendimento.

cps

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Offline Cristina Carvalho

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Re: Direito a sub de férias
« Responder #2 em: Setembro 27, 2013, 05:36:22 pm »
Muito obrigada colega!

Cumprimentos
Cristina Carvalho

 

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