Em Maio de 2007, uma vaga de calor excessivo provocou estragos numa parte
dos materiais de consumo que se encontravam armazenados na despensa da
TOCLINIC, LDA. Deteriorados pelo calor, a empresa não poderá já utilizar
esses materiais e...lamentavel
mente, não cobriu este risco por seguro!
QUESTÃO 17.:
Nas demonstrações financeiras de 2007 da TOCLINIC, LDA. no tocante
aos materiais de consumo deteriorados:
a) Não poderão ser considerados quaisquer ajustamentos acumulados
para depreciação de existências uma vez que os mesmos não serão
nunca um custo fiscalmente dedutível para efeitos de cálculo do
resultado tributável;
b) Deve ser reconhecida no passivo uma provisão para perdas em
existências;
c) Deve fazer-se ajustamento para depreciação de existências;
d) Nenhuma das anteriores.
Qual seria a resposta correta?

Baseada em que parágrafo da NCRF? Alguém me pode ajudar?