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Dúvida trabalhadores independentes - viaturas

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Dúvida trabalhadores independentes - viaturas
« em: Outubro 03, 2013, 09:01:23 pm »
Boa noite a todos,

Precisava da vossa ajuda... No caso de um trabalhador independente que passa recibos "verdes", está no regime simplificado e entrega o iva trimestralment e que adquire uma carrinha de dois lugares a gasóleo a outro particular (sem factura só declaração de compra e venda) tem que fazer alguma coisa para começar a deduzir, para efeitos de iva, o gasóleo consumido ? Ou seja é preciso fazer algo nas finanças para afectar a carrinha à sua actividade? Ou basta estar nas finanças no seu nome?
Obrigadissíma :)

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Offline pedja

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Re: Dúvida trabalhadores independentes - viaturas
« Responder #1 em: Outubro 15, 2013, 10:18:57 am »
Bom dia,

Penso que na situação de Regime simplificado, não pode afectar despesas à actividade uma vez que o fisco também não irá considerar a totalidade dos rendimentos.
Por isso não poderá deduzir essas despesas.


*

Offline RuiPaulo

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Re: Dúvida trabalhadores independentes - viaturas
« Responder #2 em: Outubro 25, 2013, 06:47:12 pm »
Prestador de Serviços - Não pode efectuar a dedução do IVA suportado nas despesas referentes à aquisição, locação,utilização, transformação, reparação e manutenção de viaturas ligeira de mercadorias:

"..é sempre necessário, para além da classificação constante do livrete, a conexão da utilização de viaturas de mercadorias com o tipo de operações tributáveis praticadas pelo sujeito passivo.
Não se vislumbra o porquê da utilização de veículos de mercadorias em determinadas actividades de índole liberal, pelo que não haverá, nestes casos, possibilidade de deduzir o IVA relativo à aquisição, fabrico, importação, locação, transformação e reparação daqueles bens.
Em face do exposto, tem sido entendimento destes Serviços que não é dedutível o IVA suportado nas despesas referentes à aquisição, locação,utilização, transformação, reparação e manutenção das referidas viaturas."

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B79329BF-B1BD-40DA-8015-35A841D290E2/0/Inf%201318.pdf

Prestador de serviços- Pode deduzir 50 % do IVA suportado na aquisição de gasóleo utilizado na viatura no exercício da sua actividade:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/39B8A65D-4471-4E15-8667-9CAE67FB02B9/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.1822.pdf

 

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