Bom dia, alguem me consegue esclarecer a opção correcta a esta pergunta?
Tendo em conta este artigo:
Artigo 19.º
Criação de emprego
1 - Para a determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos
sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, os encargos
correspondente
s à criação líquida de postos de trabalho para jovens e para
desempregados de longa duração, admitidos por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, são considerados em 150 % do respectivo montante, contabilizado
como custo do exercício.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se:
a) ‘Jovens’ os trabalhadores com idade superior a 16 e inferior a 35 anos,
inclusive, aferida na data da celebração do contrato de trabalho, com
excepção dos jovens com menos de 23 anos, que não tenham concluí do o
ensino secundário, e que não estejam a frequentar uma oferta de educação
-formação que permita elevar o nível de escolaridade ou qualificação
profissional para assegurar a conclusão desse nível de ensino;
b) ‘Desempregados de longa duração’ os trabalhadores disponíveis para o
trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que
se encontrem desempregados e inscritos nos centros de emprego há mais
de 9 meses, sem prejuízo de terem sido celebrados, durante esse período,
contratos a termo por período inferior a 6 meses, cuja duração conjunta não
ultrapasse os 12 meses;
c) «Encargos» os montantes suportados pela entidade empregadora com o
trabalhador, a título da remuneração fixa e das contribuições para a
segurança social a cargo da mesma entidade;
d) «Criação líquida de postos de trabalho» a diferença positiva, num dado
exercício económico, entre o número de contratações elegíveis nos termos
do n.º 1 e o número de saídas de trabalhadores que, à data da respectiva
admissão, se encontravam nas mesmas condições.
3 - O montante máximo da majoração anual, por posto de trabalho, é o
correspondente a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida.
4 - Para efeitos da determinação da criação líquida de postos de trabalho, não são
considerados os trabalhadores que integrem o agregado familiar da respectiva
entidade patronal.
5 - A majoração referida no n.º 1 aplica-se durante um período de cinco anos a
contar do início da vigência do contrato de trabalho, não sendo cumulável, quer
com outros benefícios fiscais da mesma natureza, quer com outros incentivos de
apoio ao emprego previstos noutros diplomas, quando aplicáveis ao mesmo
trabalhador ou posto de trabalho.
6 - O regime previsto no n.º 1 só pode ser concedido uma única vez por
trabalhador admitido nessa entidade ou noutra entidade com a qual existam
relações especiais nos termos do artigo 63.º do Código do IRC
Como respondes a esta pergunta?
O benefício à criação de emprego para jovens e desempregados de longa duração em matéria de IRC:
a) Não se aplica quando o trabalhador é filho de um sócio da empresa.
b) Só pode ser atribuído uma vez por cada trabalhador, independenteme
nte da entidade patronal.
c) É cumulável com qualquer incentivo em matéria de segurança social.
d) Pode implicar deduções em seis exercícios económicos, tendo sempre o limite de cinco anos a contar do início da vigência do contrato sem termo.
A opção correcta segundo a grelha de correção do exme é a opção d) mas não compreendo, um vez que:
a opção a) está prevista no nº 4 do art 19º
a opção b) está prevista no nº 6 do art 19º
e a opção d) está prevista no nº 5 do art 19º
Obrigada pela ajuda