Não concordo com nenhuma das respostas.
A questão nº 24 diz: constituem formas de publicidade
e estão vedadas às sociedades de profissionais de técnicos oficiais de contas:
Se estão vedadas é que estão "proíbidas" ou não são corretas, a meu entender, o artigo 53º, nº2 alínea b), diz que
não constituem formas de publicidade: as descrições a enviar a clientes, em caso de consulta destes, que incluam o currículo...Pelo menos foi esta a interpretação que fiz... Espero que esteja bem
