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Q 32

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Offline rui lopes

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Re: Q 32
« Responder #15 em: Outubro 14, 2013, 05:16:09 pm »
Eu respondi Encargos não dedutíveis referentes a viaturas ligeiras de passageiras.

O meu raciocinio foi o seguinte:
Ajudas de custo facturas aos seus cliente: Uma vez que foram facturadas é como se "não fosse gasto" da empresa;

Encargos não dedutiveis referentes a despesas de representação: no artigo 7 do Artigo 88 do CIRC diz explicitamente que é sobre os encargos dedutíveis referentes a despesas de representação;

Despesas não devidamente documentadas: se são não devidamente é por porque são documentadas e segundo o n.º 1 do Artigo 88 do CIRC as tributaçães autonomas recaem sobre as despesas não documentadas;

Encargos não dedutíveis referentes a viaturas ligeiras de passageiros: de acordo com o n.º 3 do Artigo 88 do CIRC são tributados os encargos efectuadas ou suportados relacionados com viaturas ligeiras de passageiros. Tendo em conta o n.º 4  do mesmo artigo e considerando as amortizações das viaturas ligeiras de passageiros com valor de aquisição superior ao valor estipulado no Artigo 34º, o valor da tributação autonoma recai sobre o valor total das amortização e não só sobre as amortizações dedutíveis.

Concordo.
Cpts
RL

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Offline luis manuel

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Re: Q 32
« Responder #16 em: Outubro 15, 2013, 09:45:44 pm »
Boa noite,

A resposta correta é as despesas de representação, porque...
despesas para visitar o cliente não são aceites porque não são ativo
ajudas de custo também não pode ser porque são faturadas aos cliente
Despesas mal documentadas é um erro do TOC

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Offline afpereira

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Re: Q 32
« Responder #17 em: Outubro 16, 2013, 09:17:10 am »
Boa noite,

A resposta correta é as despesas de representação, porque...
despesas para visitar o cliente não são aceites porque não são ativo
ajudas de custo também não pode ser porque são faturadas aos cliente
Despesas mal documentadas é um erro do TOC

Luís Manuel eu até podia concordar mas veja que no enunciado diz que são encargos não dedutíveis referentes a despesas de representação enquanto que no artigo diz que são tributados os encargos dedutíveis referentes a despesasa de representação. Concorda?

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Offline luis manuel

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Re: Q 32
« Responder #18 em: Outubro 16, 2013, 05:59:49 pm »
Boa tarde


O encargo não dedutível é aquele que excede o limite fixado por lei para os funcionário Públicos julgo que podes consultar o decreto lei 106/98, logo como excede tem que pagar podemos dizer que é um " duplo castigo" :)

boa sorte

Luís Aires


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Offline João Teixeira

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Re: Q 32
« Responder #19 em: Outubro 16, 2013, 11:22:49 pm »
Des+esas não devidamente documentadas.. .

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Offline afpereira

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Re: Q 32
« Responder #20 em: Outubro 17, 2013, 09:22:58 am »
Boa tarde


O encargo não dedutível é aquele que excede o limite fixado por lei para os funcionário Públicos julgo que podes consultar o decreto lei 106/98, logo como excede tem que pagar podemos dizer que é um " duplo castigo" :)

boa sorte

Luís Aires

Bom dia Luís.

Eu posso estar enganada mas as despesas não dedutíveis vais acrescer na M22 e as para as dedutíveis recai tributação autonoma. Salvo melhor opinião....


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Offline Ricardo Passos

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Re: Q 32
« Responder #21 em: Outubro 17, 2013, 05:33:17 pm »
Boa tarde


O encargo não dedutível é aquele que excede o limite fixado por lei para os funcionário Públicos julgo que podes consultar o decreto lei 106/98, logo como excede tem que pagar podemos dizer que é um " duplo castigo" :)

boa sorte

Luís Aires

Bom dia Luís.

Eu posso estar enganada mas as despesas não dedutíveis vais acrescer na M22 e as para as dedutíveis recai tributação autonoma. Salvo melhor opinião....

Eu concordo com a colega AFPEREIRA ate porque existe de facto a diferença para efeitos fiscais/TA entre despesas não documentadas (acresce e tem TA) e as despesas não devidamente documentadas (acresce mas não tem TA).

a pergunta só fala em TA e no artigo que fixa as taxas é inequívoco quanto à condição para os "encargos dedutíveis relativos a despesas de representação" estarem sujeitas a TA, logo, por inerência, as não dedutíveis não estarão acrescem mas não estão sujeitas a TA.

Como exemplo disto no passado (agora já não se aplica) nas depreciações das viaturas cujo custo de aquisição ultrapassasse os 29.927,87, a parte proporcional dessa depreciação acima do valor não era dedutível e acrescia, contudo, essa mesma parte acima, mesmo sendo de viatura de passageiros, não pagava TA.

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Offline TeresaOliveira

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Re: Q 32
« Responder #22 em: Outubro 18, 2013, 02:27:14 pm »

Respondi: Despesas não devidamente documentadas.

mas com dúvidas  :-\   :-\   :-\
Cumprimentos,
Teresa

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Offline Ana Neves

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Re: Q 32
« Responder #23 em: Outubro 18, 2013, 07:30:38 pm »
Respondi: Despesas não devidamente documentadas

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Offline E.Gomes

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Re: Q 32
« Responder #24 em: Outubro 28, 2013, 08:41:49 pm »
Despesas não devidamente documentadas

 

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