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Recurso a Q.03

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Offline EdinéiaD

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Recurso a Q.03
« em: Outubro 31, 2013, 10:39:54 am »
Bom dia Colegas
Já saiu a grelha de correcção da Otoc com as respostas e venho desde já colocar algumas questões que eu acho susceptíveis de recurso, como esta a Q 03.
A meu ver a resposta mais correcta seria " A crédito de uma subconta de 253 Financiamentos obtidos - Participantes de capital a figurar no Passivo não corrente", uma vez que não ficou claro as condições estipuladas, vou elaborar uma análise e logo apresentarei aqui.

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Recurso a Q.03
« Responder #1 em: Outubro 31, 2013, 07:56:18 pm »
Também considero que esta questão tem característica s que bem fundamentadas podem ser alvo de uma revisão favorável.

Após elaborar a sua análise, verifique também a opinião que o colega dantedy fundamentou na sua proposta de resolução, considero que pode ser útil para reforçar a sua revisão da prova para esta questão.

Boa sorte  ;)

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Offline maria mariano

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Re: Recurso a Q.03
« Responder #2 em: Outubro 31, 2013, 08:11:38 pm »
Esta questão pode sem duvida ser alvo de recurso. Para mim é credito da 253.
Vou também ver no que posso ajudar..a quem precisar

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Offline rasilva

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Re: Recurso a Q.03
« Responder #3 em: Outubro 31, 2013, 11:11:33 pm »
Estou na mesma situação que a colega. No exame também considerei que a resposta mais correcta seria essa :/
Será que ao apresentar recurso conseguiremos alguma coisa?
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Recurso a Q.03
« Responder #4 em: Outubro 31, 2013, 11:27:29 pm »
Estou na mesma situação que a colega. No exame também considerei que a resposta mais correcta seria essa :/
Será que ao apresentar recurso conseguiremos alguma coisa?

Se acredita que a sua resposta é correta para a questão colocada, comece por construir uma análise aos motivos porque considerou essa a melhor resposta, quando respondeu em exame.

Analise os comentários que já foram feitos pelos colegas nesta questão, bem como as propostas de resolução.

Construa a sua análise para esta questão e traga para debate as suas fundamentações . Penso que este é o primeiro caminho a percorrer.

Se eu estivesse dependente desta questão para passar, levaria a revisão da prova. Mas cada pessoa tem a sua forma individual de lidar com cada assunto.

Quanto a saber se ao apresentar esta questão a recurso, será aceite?!! Só depois de apresentar a revisão da prova e receber resposta pela ordem sobre a sua fundamentação terá a resposta para a sua pergunta.

Mas considero esta questão quando bem fundamentada com hipóteses de ter um parecer favorável.

Boa sorte ;)

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Offline Ana Filipa A

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Questão 3 - Possível Recurso?
« Responder #5 em: Novembro 01, 2013, 03:05:14 pm »
Boa Tarde,

Gostaria de saber a v/ opinião em relação à questão 03. E qual a melhor justificação caso a resposta da OTOC não seja a correcta.

Agradeço a v/ ajuda

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Offline Saraimc

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Re: Recurso a Q.03
« Responder #6 em: Novembro 01, 2013, 03:08:59 pm »
Boa tarde Ana Filipa,

Veja este tópico em que já estava aberto a esta questão. Veja a opinião que já há dos colegas. :)



Boa Tarde,

Gostaria de saber a v/ opinião em relação à questão 03. E qual a melhor justificação caso a resposta da OTOC não seja a correcta.

Agradeço a v/ ajuda
« Última modificação: Novembro 01, 2013, 03:09:22 pm por Saraimc »

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Offline Ana Filipa A

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Re: Recurso a Q.03
« Responder #7 em: Novembro 01, 2013, 03:12:09 pm »
Já nos consegue dar alguma ajuda em relação a esta questão?

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Recurso a Q.03
« Responder #8 em: Novembro 01, 2013, 04:00:31 pm »
Já nos consegue dar alguma ajuda em relação a esta questão?

Ana na certa todos queremos colaborar com a vossas fundamentações, mas precisamos também da vossa colaboração. Se vocês tomarem a iniciativa de começar a expor a vossa fundamentação é mais fácil a intervenção de todos aqueles que querem colaborar com as melhores argumentações que vocês podem apresentar nas vossas revisões.

Percebo bem a vossa preocupação e "ansiedade" afinal é como estivessem numa corrida contra o tempo.

Amanhã e domingo na certa será mais fácil os colegas terem disponibilidad e para aprofundar sobre os as argumentações dos possíveis recursos.

Mas se vocês começarem a expor a vossa opinião estão a ajudar-vos e a ajudar-nos a ajudar-vos.

E vocês já têm algum material  disponível, uma vez que antes da saída da grelha oficial, houve diversas opiniões sobre as questões que considero úteis para começarem a iniciar a estrutura da vossa fundamentação.

Esta situação dos recursos não é nova e já noutros exames, depois dos colegas lerem as exposições de quem queria recorrer. Foi mais fácil estruturar um texto que servisse de apoio ás vossas fundamentações .

Também concordo com a opinião de alguns colegas, que na Q.3-6-10-31-49 existe base para vocês recorrerem embora umas mais que outras a decisão da ordem possa ser mais favorável numas que noutras.

Ou seja na Q3 e 10 existe mais hipóteses e na Q6-31-49 menos hipóteses, mas tendo em conta quem for recorrer se considerar estas  cinco para já, e ao fazerem pesquisa nos debates antes da saída dos resultados vão encontrar argumentos para exporem aqui e podermos colaborar convosco.

Não pense que está só nesta caminhada, somos muitos e existem muitos que querem e irão colaborar convosco.

Boa sorte  :)

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Recurso a Q.03
« Responder #9 em: Novembro 01, 2013, 08:29:21 pm »
Boa noite,

Deixo aqui este link para vossa análise:

http://www.otoc.pt/downloads/files/1269612665_gabinete_estudos.pdf

Espero que possa ajudar para já...

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Offline ruifsrodrigues

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Re: Recurso a Q.03
« Responder #10 em: Novembro 09, 2013, 07:29:22 pm »
Já nos consegue dar alguma ajuda em relação a esta questão?

Ana na certa todos queremos colaborar com a vossas fundamentações, mas precisamos também da vossa colaboração. Se vocês tomarem a iniciativa de começar a expor a vossa fundamentação é mais fácil a intervenção de todos aqueles que querem colaborar com as melhores argumentações que vocês podem apresentar nas vossas revisões.

Percebo bem a vossa preocupação e "ansiedade" afinal é como estivessem numa corrida contra o tempo.

Amanhã e domingo na certa será mais fácil os colegas terem disponibilidad e para aprofundar sobre os as argumentações dos possíveis recursos.

Mas se vocês começarem a expor a vossa opinião estão a ajudar-vos e a ajudar-nos a ajudar-vos.

E vocês já têm algum material  disponível, uma vez que antes da saída da grelha oficial, houve diversas opiniões sobre as questões que considero úteis para começarem a iniciar a estrutura da vossa fundamentação.

Esta situação dos recursos não é nova e já noutros exames, depois dos colegas lerem as exposições de quem queria recorrer. Foi mais fácil estruturar um texto que servisse de apoio ás vossas fundamentações .

Também concordo com a opinião de alguns colegas, que na Q.3-6-10-31-49 existe base para vocês recorrerem embora umas mais que outras a decisão da ordem possa ser mais favorável numas que noutras.

Ou seja na Q3 e 10 existe mais hipóteses e na Q6-31-49 menos hipóteses, mas tendo em conta quem for recorrer se considerar estas  cinco para já, e ao fazerem pesquisa nos debates antes da saída dos resultados vão encontrar argumentos para exporem aqui e podermos colaborar convosco.

Não pense que está só nesta caminhada, somos muitos e existem muitos que querem e irão colaborar convosco.

Boa sorte  :)



Concordo plenamente com o que diz a colega Rosinda, terão que ter um bocadinho de calma para podermos pensar e também analizar e consultar livros da área e legislação.
Alerto os que precisão de recurso que não deverão só estar á espera do que surge no forum mas terão de se preocupar em pelos seus próprios meio chegar a conclusões.
Posto isto e porque sermões não nos levam a lado nenhum, deixo aqui a minha ajuda e a minha visão para esta pergunta, alguns poderão não estar de acordo mas e como disse é a minha ulmide opinião e o contributo que posso dar mediante os meus conhecimentos na área;

Na pergunta nº 3 e tendo em conta os autores do livro prática contabilística, de Carlos nabais e francisco nabais, diz-nos que a conta 268- outras operações, será para registar movimentos não incluídos nas contas anteriores e que não se referem a transacções correntes e investimentos financeiros.
Assim sendo teríamos a 268 a crédito a figurar no balanço como passivo não corrente, e então a resposta correcta não seria a que a ordem subscreveu.
Mas como sempre existe na contabilidade e nos autores dos livros divergências no que toca a classificação e entendimento no que toca ao enquadramento das conta, então encontrei no livro elementos gerais de contabilidade do autor António Borges um entendimento completamente diferente, ou seja a conta 268 pode-se dizer que esta conta “pode assumir a forma de conta corrente dos accionistas ou sócios”.
- Sendo que tomará a forma de devedora quando a empresa execute pagamentos por conta dos sócios, ou entregas para fazer face a despesas a suportar por este por conta da empresa.
-Tomará a forma de credora, quando os sócios efectuarem pagamentos por conta da empresa, ou seja no caso poder-se-ia aqui enquadrar o empréstimo concedido pelos sócios á tesouraria da empresa, que quando esta proceder à respectiva devolução ou pagamento aos sócios será debitada como demostrado anteriormente)
Quanto à conta 253 estava totalmente posta de fora pois como è unanime pelos Autores nesta conta é registado dividas a pagar a participantes de capital decorrentes de:
-Empréstimos efectuados por detentores de capital sob a forma de Suprimentos;
- As deliberações decididas em AG param restituições de prestações suplementares.
Tem de se ter em conta o que são suprimentos ver artº 243º a 245º CSC e prestações suplementares artº 210º a 213º CSC.
Podemos ainda dizer que as prestações suplementares são entregas de dinheiro efectuadas pelos sócios e cujo reembolso fica dependente da verificação à posteriori de determinadas condições. Justifica-se nos casos em que há uma insuficiência de capital próprio.
Neste caso estava em causa tesouraria, e não capital próprio, então em meu ver esta 253 não se enquadrava na resposta.
Em conclusão, devem sempre tentar, mas a fundamentação a esta resposta ou pergunta efectuada não será uma tarefa fácil, pois a que a ordem decidiu considerar como certa é a mais correcta ou seja contas correntes dos accionistas ou sócios como tal irá figura no balanço como passivo corrente.
 Boa sorte, Abraço  :)
Cumprimentos
Rui Rodrigues

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Recurso a Q.03
« Responder #11 em: Novembro 09, 2013, 08:07:01 pm »


Na pergunta nº 3 e tendo em conta os autores do livro prática contabilística, de Carlos nabais e francisco nabais, diz-nos que a conta 268- outras operações, será para registar movimentos não incluídos nas contas anteriores e que não se referem a transacções correntes e investimentos financeiros.
Assim sendo teríamos a 268 a crédito a figurar no balanço como passivo não corrente, e então a resposta correcta não seria a que a ordem subscreveu.
Mas como sempre existe na contabilidade e nos autores dos livros divergências no que toca a classificação e entendimento no que toca ao enquadramento das conta, então encontrei no livro elementos gerais de contabilidade do autor António Borges um entendimento completamente diferente, ou seja a conta 268 pode-se dizer que esta conta “pode assumir a forma de conta corrente dos accionistas ou sócios”.
- Sendo que tomará a forma de devedora quando a empresa execute pagamentos por conta dos sócios, ou entregas para fazer face a despesas a suportar por este por conta da empresa.
-Tomará a forma de credora, quando os sócios efectuarem pagamentos por conta da empresa, ou seja no caso poder-se-ia aqui enquadrar o empréstimo concedido pelos sócios á tesouraria da empresa, que quando esta proceder à respectiva devolução ou pagamento aos sócios será debitada como demostrado anteriormente)
Quanto à conta 253 estava totalmente posta de fora pois como è unanime pelos Autores nesta conta é registado dividas a pagar a participantes de capital decorrentes de:
-Empréstimos efectuados por detentores de capital sob a forma de Suprimentos;
- As deliberações decididas em AG param restituições de prestações suplementares.
Tem de se ter em conta o que são suprimentos ver artº 243º a 245º CSC e prestações suplementares artº 210º a 213º CSC.
Podemos ainda dizer que as prestações suplementares são entregas de dinheiro efectuadas pelos sócios e cujo reembolso fica dependente da verificação à posteriori de determinadas condições. Justifica-se nos casos em que há uma insuficiência de capital próprio.
Neste caso estava em causa tesouraria, e não capital próprio, então em meu ver esta 253 não se enquadrava na resposta.
Em conclusão, devem sempre tentar, mas a fundamentação a esta resposta ou pergunta efectuada não será uma tarefa fácil, pois a que a ordem decidiu considerar como certa é a mais correcta ou seja contas correntes dos accionistas ou sócios como tal irá figura no balanço como passivo corrente.
 Boa sorte, Abraço  :)
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Muito obrigado Rui pelo teu precioso contributo  :D

« Última modificação: Novembro 09, 2013, 08:08:17 pm por Rosinda Cristina »

 

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