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Regime Excecional de Regularização de Dívidas Fiscais e à Segurança Social

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Offline André Pereira

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Bom dia colegas,

Foi criado um regime excecional de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-A/2013 de 31 de Outubro.

Assim, quem se encontrar numa situação de incumprimento perante o Fisco ou a Segurança Social, poderá saldar as suas dívidas até 20 de Dezembro, beneficiando da isenção de juros, custas administrativa s, e até eventualmente da redução de coimas.

Esta medida poderá constituir uma oportunidade sobretudo para as empresas que pretendem aceder a projetos financiados por quadros comunitários que, não tendo a situação regularizada perante estas duas entidades, vêm negado o acesso a estes fundos.

Em anexo junto Decreto-Lei n.º 151-A/2013 de 31 de Outubro.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline paulalage

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Re: Regime Excecional de Regularização de Dívidas Fiscais e à Segurança Social
« Responder #1 em: Novembro 01, 2013, 10:37:14 am »
Muito obrigada pela partilha deste novo Decreto-Lei nº 151-A/2013 de 31 de Outubro que em muito irá ajudar milhares de contribuintes a regularizarem as suas dividas ao Fisco e à Segurança Social.

CUMPRIMENTOS,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline Ana Soares

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Re: Regime Excecional de Regularização de Dívidas Fiscais e à Segurança Social
« Responder #2 em: Novembro 01, 2013, 11:29:04 am »
Bom dia colega,

Obrigada pela partilha.
Cumprimentos,
Ana Sofia Soares

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Offline debsousa

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Re: Regime Excecional de Regularização de Dívidas Fiscais e à Segurança Social
« Responder #3 em: Novembro 01, 2013, 02:14:42 pm »
Muito obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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