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Imposto de Selo em contratos de Arrendamento

Iniciado por Ana Brito, Novembro 06, 2013, 04:39:25 PM

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Ana Brito

Boa tarde colegas,

Gostaria de saber a vossa opinião em relação ao seguinte tema:

Tenho um contrato de arrendamento, cuja renda é atualizada várias vezes até ao seu termo. Para emitir a guia de imposto de selo, emito tendo em conta o valor da primeira renda, ou o valor mais alto.

Obrigado

AB

dbotelho15


Bom dia colega,

Não sei se o meu exemplo lhe ajudará..

Tive um contrato de arrendamento onde no mesmo referia que a renda no 1º ano seria x, no 2º ano seria Y e no 3ºano W.

Quando levamos o contrato às Finanças o senhor emitiu a guia com IS sobre o valor do 3º ano, ou seja, do valor mais elevado.
Cumprimentos,
Botelho

Ana Brito

Bom dia Colega,

Muito obrigado pela sua resposta. No entanto tenho que discordar da decisão das finanças uma vez que o contrato pode ser rescindido antes de chegar ao valor mais alto, por exemplo. Já fiz um parecer para as finanças mas nunca chegaram a responder por isso é uma questão pertinente penso eu. De qualquer modo é sempre bom ter uma segunda opinião.

Obrigado

AB