Se os bens estivessem lá mas perdessem valor, manda o SNC que nos inventários devem ser mensurados pelo valor de aquisição ou pelo palor realizável líquido, dos dois o menor. Neste caso registaria uma imparidade.
Acontece que não estão lá. Então, segundo as regras, o que não está presume-se vendido.
Dada a materialidade, aconselho prudência.
Cumpts