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Recapitulativos anuais

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Recapitulativos anuais
« em: Maio 02, 2013, 09:39:56 am »
Bom dia Colegas

Gostav de confirmar o valor dos recapitulativo s anuais,  mantém se  nos 25 000, 00, ???

Chegaram a falar nos 3 000,00 mas não encontro nada sobre isso.

Obrigada pela atenção.

SB

*

Offline Saraimc

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Re: Recapitulativos anuais
« Responder #1 em: Maio 02, 2013, 10:22:22 am »

Bom dia,

Como pode verificar no artigo abaixo mencionado do CIVA, alínea f),´o valor para os mapas recapitulativo s é de 25000,00 €.
O que tinha ouvido sobre os € 3.000,00, era que "de acordo com a proposta governamental do Orçamento do Estado para 2013, o limite que define a obrigatoriedad e de apresentação dos mapas recapitulativa s do IVA de clientes e fornecedores vai ser reduzido.
Este limite, que actualmente se encontra fixado em 25.000 euros, será, em 2013 reduzido para 3.000 euros.
Trata-se de uma forma de reforçar os poderes e a qualidade de informação ao dispor da inspecção tributária pois aumentará o volume do cruzamento de informação e, consequentemen te, a detecção de divergências entre aquilo que é declarado pelos sujeitos passivos, clientes e fornecedores."

Espero ter ajudado.




Código: [Seleccione]
SECÇÃO III 
 Outras obrigações dos contribuintes

Artigo 29.º
Obrigações em geral




1 - Para além da obrigação do pagamento do imposto, os sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º devem, sem prejuízo do previsto em disposições especiais: (Redacção do D.L. nº 197/2012, de 24 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013) 

(...)

[b]f) Entregar um mapa recapitulativo com a identificação dos sujeitos passivos seus fornecedores, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a (euro) 25 000, o qual é parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRS e do IRC; [/b]

Bom dia Colegas

Gostav de confirmar o valor dos recapitulativo s anuais,  mantém se  nos 25 000, 00, ???

Chegaram a falar nos 3 000,00 mas não encontro nada sobre isso.

Obrigada pela atenção.

SB

Re: Recapitulativos anuais
« Responder #2 em: Maio 02, 2013, 10:27:47 am »


Obrigada

Sb



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Offline André Pereira

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Re: Recapitulativos anuais
« Responder #3 em: Maio 02, 2013, 10:37:17 am »
Bom dia colega,

Em outubro de 2012 pela altura do Orçamento de estado para 2013 - Mapas recapitulativo s de clientes e fornecedores foi proposto a redução de €25.000 para €3.000 do limiar anual a partir do qual o sujeito passivo deve reportar nos mapas recapitulativo s de clientes e fornecedores (anexos O e P da IES) as operações de transmissão de bens, prestação de serviços e aquisições efetuadas.

Neste momento encontra-se nos €25.000 para 2013 sim o limite passará para €3.000.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline AndreiaM

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Re: Recapitulativos anuais
« Responder #4 em: Maio 02, 2013, 08:20:40 pm »
Para já ainda se mantém o limite dos 25.000€ para 2013.

Bom dia colega,

Em outubro de 2012 pela altura do Orçamento de estado para 2013 - Mapas recapitulativo s de clientes e fornecedores foi proposto a redução de €25.000 para €3.000 do limiar anual a partir do qual o sujeito passivo deve reportar nos mapas recapitulativo s de clientes e fornecedores (anexos O e P da IES) as operações de transmissão de bens, prestação de serviços e aquisições efetuadas.

Neste momento encontra-se nos €25.000 para 2013 sim o limite passará para €3.000.

Espero ter ajudado.

*

Offline Ricardo Passos

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Re: Recapitulativos anuais
« Responder #5 em: Dezembro 05, 2013, 12:01:35 pm »
Na proposta de Lei do Orçamento para 2013 esteve prevista a alteração das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA, da qual resultaria que os anexos recapitulativo s ali previstos teriam que ser entregues desde que as operações realizadas com cada cliente ou fornecedor fossem de valor superior a 3.000,00.

No entanto, essa alteração acabou por não ter acolhimento na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE para 2013), pelo que os referidos anexos continuam a apenas ter que ser apresentados desde que as operações realizadas com cada cliente ou fornecedor sejam de valor superior a 25.000,00.

 

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