1.10 - (Revogado pelo n.º 2 do artigo 123.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura.
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