e já agora um resumo da NCRF 25
NCRF 25 . Impostos sobre o Rendimento
Objectivo
Resumo
Prescrever o tratamento contabilístico dos impostos sobre o rendimento, nomeadamente no que respeita:
− À recuperação futura (liquidação) da quantia escriturada de activos (passivos) que sejam reconhecidos no balanço;
− A transacções e outros acontecimentos do período corrente que sejam reconhecidos nas demonstrações financeiras.
• Os passivos e activos por impostos correntes são mensurados e reconhecidos para os períodos correntes e anteriores usando as taxas fiscais aplicáveis ao período.
• A diferença temporária é a diferença entre a quantia escriturada de um activo ou de um passivo e a sua base de tributação.
• Os passivos por impostos diferidos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, com as seguintes três excepções:
− Reconhecimento inicial do goodwill;
− Reconhecimento inicial de um activo ou passivo numa transacção que não seja uma concentração de actividades empresariais e que não afecte, no momento da transacção, nem o lucro contabilístico nem o
lucro tributável (perda fiscal);
− Diferenças resultantes de investimentos em subsidiárias, sucursais, associadas e empreendimento s conjuntos (ex: devido a lucros não distribuídos), onde a entidade é capaz de controlar a tempestividade da reversão da diferença e é provável que a reversão não venha a ocorrer num futuro previsível.
• Um activo por imposto diferido deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis, perdas fiscais não usadas e créditos por impostos não usados, até ao ponto em que seja provável que existam lucros tributáveis futuros disponíveis contra os quais as diferenças temporárias dedutíveis possam ser usadas, com as seguintes excepções:
− Um activo por imposto diferido resultante do reconhecimento inicial de um activo ou passivo que não seja uma concentração de actividades empresariais e que, no momento da transacção, não afecte nem o lucro contabilístico nem o lucro tributável (perda fiscal);
− Activos por imposto diferido resultantes de diferenças temporárias dedutíveis associadas a investimentos em subsidiárias, sucursais, associadas e empreendimento s conjuntos, se não for provável a reversão da diferença temporária no futuro previsível ou que não existam lucros tributáveis futuros disponíveis relativamente aos quais a diferença possa ser usada.
• Os passivos e os activos por impostos diferidos devem ser mensurados com base nas taxas fiscais (e leis fiscais) que estejam aprovadas à data do balanço e que se espera que sejam de aplicar quando os passivos e os activos forem, respectivament e, liquidados ou realizados.
• Os activos e passivos por impostos diferidos não devem ser descontados.
• Os impostos correntes e diferidos devem ser reconhecidos como um rendimento ou como um gasto no resultado líquido do período, excepto até ao ponto em que o imposto provenha de:
− Uma transacção ou acontecimento que seja reconhecido, no mesmo ou num período diferente, directamente no capital próprio;
− Uma concentração de actividades empresariais.
• Os activos e passivos por impostos diferidos são apresentados no balanço, como activos e passivos não correntes.