Boas!...
As minhas respostas foram:
Parte I - VERSÃO A
1 - d) NCRF
2 - a) 10.000 acçõe com vlor nominal de 5€ cada
3 - a) Deve ter havido retenção na fonte de imposto sobre rendimentos (IRS) à taxa de 21,5%
4 - b) Será devido IMT, calculado para acada imóvel cm base no respectivo valor de transacção ou no VPT, dos dois o mais elevado
5 - a) A Q&F tem de autoliquidar IVA na compra dos aparelhos
6 - d) Outros Gastos
7 - a) 421 Propriedades de Investimento - Terrenos e recursos naturais por 150.000€
8 - d) Debitar a conta 655 Perdas por imparidade - Em activos fixos tangiveis por 60.000€ e creditar a conta 439 - AFT - Perdas por imparidade acumuladas por igual montante
9 - a) É sempre considerda como perda fiscal no exercicio em que for registada
10 - a) Reconhecer e 2010 um rédito no valor de 25.000€ e os remanessentes 75.000€ como rédto em 2011
11 - a) As vendas destes equipamentos são tributadas integralmente em 2010, pelo respectivo valor nominal constante da factura
12 - b) Reconhecer um rédito no valor de 12.000€ apenas em 2011, quando terminarem os periodos dos contratos
13 - b) A Q&F SA deverá emitir uma factura no valor total de 245€ relativa a cada um destes serviços mas não liquida IVA porque se trataram de operações gratuitas
14 - a) A Q&F SA deverá acrescer no Quadro 07.......(com dúvidas)
15 - Não respondi
16 - b) Deve obrigatoriamen
te proceder á capitaliação daquele montante numa rubrica de Activo Intangivel
17 - d) Bébitos: conta 43 AFT - 1.000€; crédito:conta 439 AFT - Perdas por imparidade acumuladas - 200€ e conta 32 Mercadorias - 800€
18 - b) Depreciou obrigatoriamen
te em quatro anos, de acordo com as taxas indicadas no Anexo DR 25/2009
19 - d) Os juros são rendimento fiscal para a Q&F SA (com dúvidas)
20 - c) 150€ por unidade
21 - b) Apresentar ao Conselho Direcivo da Ordem uma proposta de pacto social para aprovação
22 - a) Solicitar a emissão da respectiva cédula profissional, que deve obrigatoriamen
te conter uma disignação profissional
23 - a) ERRADA compreendi ao contrário (sou mesmo tótó

)
24 - d) Nos 0 dias subsequentes ao inicio das funções
25 - d) Deve, em última instância, recorrer à arbitragem do conselho directivo da Ordem
Parte II - VERSÃO B
26 - d) Juros de suprimentos
27 - d) nada a fazer em 2009 e deduzir 720,00€ em 2010
28 - c) 7.500€
29 - d) Um aumento de capital em dinheiro com prémio de emissão
30 - c) A transmissão de um imóvel objecto de um contrato de locação financeira aquando do execicio da opção de compra pelo locatário
31 - b) Deduzir 20.000€
32 - b) 22.000€
33 - d) Todas as anteriores são verdadeiras
34 - d) Todas as anteriores são verdadeiras
35 - c) Calcular directamente o custo das vendas
36 - a) Deve-se deduzir o custo do transporte ao valor de venda no mecado do subproduto e só depois deduzir ao custo da produção conjunta
37 - a) 20.750 unidades
38 - Não respndi
39 - b) Produto X - 50,250 € e produto Y - 101,500€ (mas houve erro nos calculos, pelo que já verifiquei)
40 - d) A saldo da conta Produçã é credor de 31.000€
41 - a) Activo por imposto diferido: 20.000 u.m. e Passivo por Imposto diferido: 250.000 u.m.
42 - a) 325.600€
43 - d) Nenhuma das anteriores
44 - a) Apresentar gastos do exercicio no valor de 40.00€ e resultados transitados devedores de 80.000€
45 - c) 56.250 €
46 - c) 150 000€
47 - a) Apresentar as demonstrações financeiras com respeito pelas normas e principios contabilistico
s
48 - b) Informar o serviço de finanças de que já cessou as funções de TOC daquele cliente
49 - b) Apenas solicitar a revisão da decisão do conselho disciplinar
50 - c) 22 pontos
e agora resta esperar 1 mês para o juizo final.... a ver vamos...
A TODOS MUITO OBRIGADA, VOCÊS AJUDARAM-ME IMENSO NESTA CAMINHADA...
Bjinhos