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DOSSIER FISCAL

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Offline CLARINHA

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Re:DOSSIER FISCAL
« Responder #15 em: Março 17, 2011, 02:39:04 pm »
Pelo que p ercebi da portaria o dossier fiscal tem que estar em  «Mapas do dossier fiscal» deve ser gerado em formato normalizado, na linguagem XML, e respeitar:
a) O esquema de validação Mapasdodossier fiscal.xsd, que está disponível no endereço http://www.portaldasfinancas.
gov.pt;
b) O conteúdo especificado no presente anexo

2 — O dossier fiscal pode ainda integrar o ficheiro
SAF -T (PT) relativo à contabilidade, extraído após o
encerramento de contas, gravado em suporte digital não
regravável e assinado através de aplicação informática
disponibilizad a para o efeito no sítio da Direcção -Geral
dos Impostos, na Internet.

não sei se é isso que a colega pretende saber...
o saft T é da contabilidade. ..
eu penso que se tem que tem que enviar o dossier fiscal ao fisco aquando do envio da M22, o melhor é contactar o seu técnico de informatica que lhe poderá dar uma ajuda...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline Ferra

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Re:DOSSIER FISCAL
« Responder #16 em: Março 17, 2011, 02:43:50 pm »
Obrigada colega! Realmente é melhor contactar o técnico de informática.

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Offline Liamonteiro

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Re:DOSSIER FISCAL - Preços de Transferência
« Responder #17 em: Maio 31, 2011, 10:03:40 am »
Bom Dia colegas :)

Alguém sabe em que medida os juros dos suprimentos estão relacionados com os preços de transferência?

Que informação deverá constar no dossier fiscal?

Verifiquei o Art. 63 CIRC e a Portaria nº 1446-C/2001 mas nada mencionam, no entanto o TOC afirma ser necessária esta documentação.

Muito Obrigada
Lia

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Offline aUdIoLaB

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Re:DOSSIER FISCAL
« Responder #18 em: Junho 21, 2011, 12:38:10 am »
Olá Lia

Em termos genéricos, os preços de transferência referem-se aos valores atribuídos a operações realizadas entre entidades relacionadas e assim sendo os termos e condições praticados em operações devem ser substancialmen te idênticos ao que seriam praticados entre entidades independentes em operações comparáveis ou equivalentes.
Os preços de transferência encontram-se regulados pelos artº 63.º e 138º do Código IRC; Portaria n.º 1446-C/2001 e Portaria n.º 620–A/2008.
Deve ser então organizada a documentação relativa a esta operação de forma a provar que se praticam os preços de mercado e ter atenção para não cair no artº 67º do CIRC Subcapitalizaç ão.

O Dossier Fiscal de Preços de Transferência deve conter:

•Breve contextualizaç ão da empresa e do Grupo;
•Estrutura organizacional do Grupo;
•Caracterização da indústria ou sector de actividade;
•Descrição do modelo de negócio da empresa;
•Descrição e quantificação das operações vinculadas;
•Análise funcional e de riscos;
•Política de preços de transferência;
•Análise económica comparativa;
•Conclusões

Espero ter clarificado um pouco mais a questão.

Cumprimentos

Paulo Teixeira

Bom Dia colegas :)

Alguém sabe em que medida os juros dos suprimentos estão relacionados com os preços de transferência?

Que informação deverá constar no dossier fiscal?

Verifiquei o Art. 63 CIRC e a Portaria nº 1446-C/2001 mas nada mencionam, no entanto o TOC afirma ser necessária esta documentação.

Muito Obrigada
Lia

Cumprimentos

Paulo Teixeira

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Offline Liamonteiro

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Re:DOSSIER FISCAL
« Responder #19 em: Junho 21, 2011, 10:46:58 am »
Obrigada Paulo :)
B*
Liamonteiro

 

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