Boa tarde,
Serve o presente para solicitar esclarecimento numa dúvida relativa á comunicação de faturas.
Um sujeito passivo isento de IVA de acordo com o artigo nº53 CIVA com o CAE 96021, tem de fazer a comunicação da faturação através do e-fatura?
No decreto- lei 198/2012 art. 3º só estão obrigados os sujeitos que pratiquem operações sujeitas a IVA.
Cumprimentos,
Paula