Boa tarde,
Tenho a mesma questão em relação a um funcionário que esteve de baixa no período de 25-01-2013 a 20-02-2013 e de 26-11-2013 a 11-12-2013. Como em qualquer dos períodos não esteve ausente mais de 30 dias, o contrato não é suspenso e no ano de 2014 terá direito aos 22 dias, certo?
E em relação à majoração dos 3 dias, perde esse direito? No meu ponto de vista faria sentido que tal acontecesse, mas daí a minha dúvida...
Agradeço desde já a vossa ajuda.
Com os melhores cumprimentos
Cila Fernandes