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Sinistro de existências com indemnização do seguro

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Offline Alexandrina Graça

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Sinistro de existências com indemnização do seguro
« em: Janeiro 21, 2014, 10:02:14 am »

Bom Dia!

Tenho uma empresa em que foram assaltados e roubaram algumas bens das existências. Acionaram o seguro e receberam uma indemnização.

Como classifico a baixa dessas existências na contabilidade?

Agradeço a vossa ajuda  :)

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Offline debsousa

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Re: Sinistro de existências com indemnização do seguro
« Responder #1 em: Janeiro 21, 2014, 10:12:59 am »
Julgo que fica assim:
D6841 C32
pelo valor de custo da mercadoria roubada

Quando receber a indmnização:
D12 C7841

é melhor aguardar confirmação de algum colega, pois não tenho a certeza. O valor de custo da mercadoria pode não coincidir com o valor da indemnização. Talvez a indemnização seja de valor superior, tendo em conta que perdeu a possibilidade de obter lucro com aquela mercadoria, ou seja, não perdeu apenas o valor do custo das mesmas. No entanto, não sei se as seguradoras apenas pagam apenas os valores de custo ou não.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Alexandrina Graça

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Re: Sinistro de existências com indemnização do seguro
« Responder #2 em: Janeiro 21, 2014, 12:10:10 pm »
Obrigada pela sua resposta! Eu também entendo que deva ser o registo contabilístico a fazer, apenas a conta 32 estou com dúvida se não seria melhor a conta 38??

Fico aguardar por mais opiniões. :)

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Offline kushinadaime

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Re: Sinistro de existências com indemnização do seguro
« Responder #3 em: Janeiro 21, 2014, 12:40:26 pm »
Bom Dia!

Tenho uma empresa em que foram assaltados e roubaram algumas bens das existências. Acionaram o seguro e receberam uma indemnização.

Como classifico a baixa dessas existências na contabilidade?

Agradeço a vossa ajuda  :)
Inventário permanente ou intermitente?
No permanente lanças a débito da conta 6841X (sinistros de inventários), o valor da queixa, por contrapartida do crédito da conta 38X (regularizações).
No intermitente fazes um inventário e juntas a queixa na polícia, e na parte dos custos vais ter uma "linha" adicional, levada à conta 6841, com o valor da queixa.
Quando receberes a indemnização do seguro, lanças a débito da conta 12, por crédito da conta 6841X, e se tiveres uma indemnização acima do par (pagarem mais que o valor "nominal" do sinistro, mas quase de certeza que não tens, são seguros raros e caros a sério, que só podres de ricos tem), quando acabares de cobrir o valor da 6841X, ou seja quando o custo daquele sinistro for zero, lanças o que sobra numa conta 7841 (sinistros de inventários).
Prefiro esta forma de lançar a indemnização, porque resulta a que a devida conta (6841X ou 7841X) mostra o verdadeiro prejuízo ou lucro daquele incidente.

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Offline debsousa

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Re: Sinistro de existências com indemnização do seguro
« Responder #4 em: Janeiro 21, 2014, 01:55:53 pm »
Concordo com a conta 38 (enganei-me quando disse 32).
Quanto à 684 e 784, prefiro contabilizar como já tinha referido anteriormente. Mas o resultado final será o mesmo quer lançe como eu disse ou como o colega Kushinadaime.

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Alexandrina Graça

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Re: Sinistro de existências com indemnização do seguro
« Responder #5 em: Janeiro 21, 2014, 05:12:46 pm »
Obrigada pela vossa opinião!! :D

 

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