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Regime da margem de lucro nos postos de abastecimento

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Offline lolita2012

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Regime da margem de lucro nos postos de abastecimento
« em: Janeiro 24, 2014, 03:05:33 pm »
Boa tarde.

Tenho uma duvida que gostaria de ajuda!
Gostaria de saber quais os procedimentos a aplicar nas compras/venda de combustíveis pelo regime da margem de lucro (iva) e gostaria de saber as taxas de lucro.

Obrigada!!!!!!

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Offline Fatinha

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Re: Regime da margem de lucro nos postos de abastecimento
« Responder #1 em: Janeiro 24, 2014, 10:53:55 pm »
SUBSECÇÃO III
Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores
Artigo 69.º
Âmbito de aplicação
O imposto devido pelas transmissões de gasolina, gasóleo e petróleo carburante efectuadas por
revendedores é liquidado por estes com base na margem efectiva de vendas.

Artigo 70.º
Valor tributável
1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, o valor tributável das transmissões abrangidas pelo
presente regime corresponde à diferença, verificada em cada período de tributação, entre o valor das
transmissões de combustíveis realizadas, IVA excluído, e o valor de aquisição dos mesmos combustíveis,
IVA excluído.
2 - Sobre a margem, apurada nos termos do número anterior, devem os revendedores fazer incidir a
respectiva taxa do imposto.
3 - Na determinação do valor das transmissões, não são tomadas em consideração as entregas de
combustíveis efectuadas por conta do distribuidor.

Artigo 71.º
Direito a dedução dos revendedores
1 - Os revendedores dos combustíveis referidos no artigo 69.º não podem deduzir o imposto devido ou
pago nas aquisições no mercado nacional, aquisições intracomunitár ias e importações desses bens.
2 - O imposto suportado em investimentos e demais despesas de comercializaçã o é dedutível nos
termos gerais dos artigos 19.º e seguintes.
Artigo 72.º
Direito a dedução dos adquirentes
1 - Quando os combustíveis adquiridos a revendedores originarem direito a dedução nos termos gerais,
esta tem como base o imposto contido no preço de venda.
2 - O direito à dedução referido no número anterior só pode ser exercido com base em faturas passadas
na forma legal, podendo, porém, os elementos relativos à identificação do adquirente, com exceção do
número de identificação fiscal, ser substituídos pela simples indicação da matrícula do veículo
abastecido. (Redacção do D.L. nº 197/2012, de 24 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013)
3 - As faturas emitidas pelos revendedores devem conter a indicação do preço líquido, da taxa aplicável
e do montante de imposto correspondente ou, em alternativa, a indicação do preço com inclusão do
imposto e da taxa aplicável.
4 - No caso de entregas efetuadas por revendedores por conta dos distribuidores, as faturas emitidas
pelos revendedores devem conter a menção 'IVA - não confere direito à dedução' ou expressão similar.

Artigo 73.º
Registos das aquisições e vendas
Os revendedores devem manter registos separados das aquisições e vendas dos combustíveis
abrangidos por este regime.

Artigo 74.º
Aquisições intracomunitár ias
Os sujeitos passivos abrangidos pelo presente regime devem, sempre que efectuem aquisições
intracomunitár ias dos combustíveis referidos no artigo 69.º, obedecer às regras estabelecidas no Regime
do IVA nas Transacções Intracomunitár ias.

Artigo 75.º
Exclusão dos regimes especiais
Os sujeitos passivos abrangidos pelo presente regime não podem beneficiar do regime especial de
isenção do artigo 53.º nem do regime especial dos pequenos retalhistas do artigo 60.º


SECÇÃO V
Disposições comuns
Artigo 76.º
Centralização da escrita
1 - Os sujeitos passivos que distribuam a sua actividade por mais de um estabeleciment o devem
centralizar num deles a escrituração relativa às operações realizadas em todos.
2 - No caso previsto no n.º 1, a escrituração das operações realizadas deve obedecer aos seguintes
princípios:
a) No estabeleciment o escolhido para a centralização devem manter-se os registos da
centralização, bem como os respectivos documentos de suporte;
b) Devem existir registos dos movimentos de cada estabeleciment o, incluindo os efectuados
entre si.
3 - O estabeleciment o escolhido para a centralização deve ser o indicado para efeitos do IRS ou IRC.


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Offline lolita2012

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Re: Regime da margem de lucro nos postos de abastecimento
« Responder #2 em: Janeiro 31, 2014, 10:41:50 am »
Obrigada!!!

 

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