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Dias de férias

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Dias de férias
« em: Março 17, 2016, 09:56:15 am »
Bom dia colegas
Tenho uma questão, se me puderem ajudar Agradecia  :)
 
Tendo um trabalhador iniciado contrato a 1 de Agosto de 2015, sem termo. A quantos dias de férias tem direito?
A 10 dias referentes a 2015 e os 22 de 2016?

Obrigado

*

Offline Patosl

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Re: Dias de férias
« Responder #1 em: Março 17, 2016, 11:27:59 am »
Bom dia,

É isso mesmo, em 2015 tem direito a 10 dias que pode gozar a partir Janeiro de 2016. A 1 de Janeiro de 2016 ganha direito a 22 dias úteis.

Cumprimentos,

Re: Dias de férias
« Responder #2 em: Março 17, 2016, 02:23:19 pm »
Bom dia,

É isso mesmo, em 2015 tem direito a 10 dias que pode gozar a partir Janeiro de 2016. A 1 de Janeiro de 2016 ganha direito a 22 dias úteis.

Cumprimentos,
Colega Patosl muito obrigado pela resposta.
Uma outra questão, como por ano só se pode gozar 30 dias úteis de férias, os dois dias excedentes poderão ser gozados em 2017 ou perde-se o direito a eles?
Obrigado

*

Offline paulalage

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Re: Dias de férias
« Responder #3 em: Março 17, 2016, 04:31:59 pm »
Bom dia,

É isso mesmo, em 2015 tem direito a 10 dias que pode gozar a partir Janeiro de 2016. A 1 de Janeiro de 2016 ganha direito a 22 dias úteis.

Cumprimentos,

Concordo!
Cumprimentos,
Paula Lage

*

Offline Patosl

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Re: Dias de férias
« Responder #4 em: Março 18, 2016, 12:49:07 pm »
@ Kappa.circ,

Poderá gozar em 2017 ou se a empresa preferir pode pagar esses dois dias excedentes. O trabalhador nunca perde o direito :)

Cumprimentos,

 

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