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Dias de férias

4 Respostas    3.448 Visualizações

Iniciado por Kappa.circ, Março 17, 2016, 09:56:15 AM

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Kappa.circ

Bom dia colegas
Tenho uma questão, se me puderem ajudar Agradecia  :)

Tendo um trabalhador iniciado contrato a 1 de Agosto de 2015, sem termo. A quantos dias de férias tem direito?
A 10 dias referentes a 2015 e os 22 de 2016?

Obrigado

Patosl

Bom dia,

É isso mesmo, em 2015 tem direito a 10 dias que pode gozar a partir Janeiro de 2016. A 1 de Janeiro de 2016 ganha direito a 22 dias úteis.

Cumprimentos,

Kappa.circ

Citação de: Patosl em Março 17, 2016, 11:27:59 AM
Bom dia,

É isso mesmo, em 2015 tem direito a 10 dias que pode gozar a partir Janeiro de 2016. A 1 de Janeiro de 2016 ganha direito a 22 dias úteis.

Cumprimentos,
Colega Patosl muito obrigado pela resposta.
Uma outra questão, como por ano só se pode gozar 30 dias úteis de férias, os dois dias excedentes poderão ser gozados em 2017 ou perde-se o direito a eles?
Obrigado

paulalage

Citação de: Patosl em Março 17, 2016, 11:27:59 AM
Bom dia,

É isso mesmo, em 2015 tem direito a 10 dias que pode gozar a partir Janeiro de 2016. A 1 de Janeiro de 2016 ganha direito a 22 dias úteis.

Cumprimentos,

Concordo!
Cumprimentos,
Paula Lage

Patosl

@ Kappa.circ,

Poderá gozar em 2017 ou se a empresa preferir pode pagar esses dois dias excedentes. O trabalhador nunca perde o direito :)

Cumprimentos,