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Portaria 1553-Dl 2008 Actualização

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Offline jmendes

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Portaria 1553-Dl 2008 Actualização
« em: Janeiro 30, 2014, 11:28:21 am »
Bom dia,

Alguém me consegue ajudar a perceber qual foi a ultima actualização da portaria 1553-dl 2008 onde faz referencia ao valor só subsidio de refeição?

Obrigado,

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Offline AndreiaM

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Re: Portaria 1553-Dl 2008 Actualização
« Responder #1 em: Janeiro 30, 2014, 11:57:41 am »
Bom dia,

O valor do subsídio que está nessa portaria não alterou.
O que mudou foi o limite a partir do qual o subsidio de alimentação está sujeito a tributação, em sede de IRS, que tem por base o valor constante nessa portaria.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Bom estudo ;)

Bom dia,

Alguém me consegue ajudar a perceber qual foi a ultima actualização da portaria 1553-dl 2008 onde faz referencia ao valor só subsidio de refeição?

Obrigado,

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Offline jmendes

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Re: Portaria 1553-Dl 2008 Actualização
« Responder #2 em: Janeiro 30, 2014, 12:09:41 pm »
Sim ajudou, era mesma essa a questão, qual é o limite actual que não consigo encontrar, pode me ajudar? Obrigado  ;)
Bom dia,

O valor do subsídio que está nessa portaria não alterou.
O que mudou foi o limite a partir do qual o subsidio de alimentação está sujeito a tributação, em sede de IRS, que tem por base o valor constante nessa portaria.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Bom estudo ;)

Bom dia,

Alguém me consegue ajudar a perceber qual foi a ultima actualização da portaria 1553-dl 2008 onde faz referencia ao valor só subsidio de refeição?

Obrigado,

*

Offline AndreiaM

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Re: Portaria 1553-Dl 2008 Actualização
« Responder #3 em: Janeiro 30, 2014, 12:33:40 pm »
Neste momento, quando é pago em dinheiro, o subsidio de alimentação é tributado na parte em que exceder esse limite (4,27€) e, na parte que exceda em 60%, quando pago através de vales de refeição (6,83€).

Artigo 2º nº 3, 2) - CIRS.

Sim ajudou, era mesma essa a questão, qual é o limite actual que não consigo encontrar, pode me ajudar? Obrigado  ;)

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Offline jmendes

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Re: Portaria 1553-Dl 2008 Actualização
« Responder #4 em: Janeiro 30, 2014, 12:43:11 pm »
Fiquei um pouco baralhada, então imaginamos que recebo em dinheiro 6,41€ vou ser tributada em 2,14€?? E a taxa de ?

Se receber 10 euros em vales de refeição o valor a tributar é 3,17€?

Estou a raciocinar correctamente?

Muito Obrigado,

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Offline AndreiaM

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Re: Portaria 1553-Dl 2008 Actualização
« Responder #5 em: Janeiro 30, 2014, 12:51:38 pm »
Está a raciocinar muito bem :)

Estes valores tributados serão adicionados aos restantes rendimentos.
A taxa, dependendo do escalão de rendimentos, será uma das constantes no artigo 68º do CIRS.

Fiquei um pouco baralhada, então imaginamos que recebo em dinheiro 6,41€ vou ser tributada em 2,14€?? E a taxa de ?

Se receber 10 euros em vales de refeição o valor a tributar é 3,17€?

Estou a raciocinar correctamente?

Muito Obrigado,

 

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