Bom dia Colegas,
Aproxima-se o meu primeiro fecho de contas e começam algumas dúvidas em termos de procedimentos e documentos necessários ao apuramento do irc e ao fecho do ano.
A situação é a seguinte:
- Faço a contabilidade de uma empresa desde junho. Pelo que o sócio me diz (é um familiar meu) com o anterior contabilista já não o "obrigava" a fazer inventário físico.
- Reparei que o art. 26.ª do IRC admite quatro tipos de determinação do lucro tributável e um deles é o seguinte:
c) Preços de venda deduzidos da margem normal de lucro;
e que:
5 - O método referido na alínea c) do n.º 1 só é aceite nos sectores de actividade em que o cálculo do custo de aquisição ou de produção se torne excessivamente oneroso ou não possa ser apurado com razoável rigor, podendo a margem normal de lucro, nos casos de não ser facilmente determinável, ser substituída por uma dedução não superior a 20% do preço de venda.
As minha questão:
- Quais os procedimentos a adoptar para usar este método, e estará a minha dedução de que usando este método não é necessário o inventário físico certa ou errada?
Agradeço desde já a disponibilidad
e.