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Q 21

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Offline Grace00

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Q 21
« em: Fevereiro 01, 2014, 07:47:20 pm »
Respondi: o valor das despesas pagas pela tectecn, Lda corresponde a um rendimento em espécie e os atletas deverão emitir os respectivos recibos verdes electrónicos (fatura-recibo), sendo o valor líquido de cada um 12 000€

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Offline Isa15

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Re: Q 21
« Responder #1 em: Fevereiro 01, 2014, 11:37:12 pm »
Nenhuma das anteriores

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Offline Lubinta

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Re: Q 21
« Responder #2 em: Fevereiro 02, 2014, 12:03:27 am »
os atletas nao tem de emitir qualquer documento e a TecTecn, lda. contabilizara directamente nas suas contas os gastos com as deslocaçoes e estadas e inscriçoes dos atletas com nos doc emitidos em nome deles.

sem certezas,  :-[

Re: Q 21
« Responder #3 em: Fevereiro 02, 2014, 12:55:39 am »
R. 8640€
12000*0.28(retenções na fonte) =3360€ que serão a deduzir aos 12000€

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Offline cmmr

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Re: Q 21
« Responder #4 em: Fevereiro 02, 2014, 01:34:43 am »
Respondi 8640€ mas sem nenhuma certezas
Carlos Moreira Rodrigues

Re: Q 21
« Responder #5 em: Fevereiro 02, 2014, 12:29:26 pm »

Respondi: os atletas nao tem de emitir qualquer documento e a TecTecn, lda. contabilizara directamente nas suas contas os gastos com as deslocaçoes e estadas e inscriçoes dos atletas com nos doc emitidos em nome deles.

sem certezas

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Offline Laura Ferreira

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Re: Q 21
« Responder #6 em: Fevereiro 02, 2014, 01:55:24 pm »
Respondi: os atletas nao tem de emitir qualquer documento e a TecTecn, lda. contabilizara directamente nas suas contas os gastos com as deslocaçoes e estadas e inscriçoes dos atletas com nos doc emitidos em nome deles.

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Offline Ana Filipa A

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Re: Q 21
« Responder #7 em: Fevereiro 03, 2014, 03:49:05 pm »
Nenhuma das anteriores

Dei a mesma resposta.

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Offline silvia91

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Re: Q 21
« Responder #8 em: Fevereiro 04, 2014, 08:03:36 pm »
Nenhuma das anteriores

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Offline SílviaTav

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Re: Q 21
« Responder #9 em: Fevereiro 05, 2014, 04:54:29 pm »
Respondi: os atletas não têm que emitir qualquer documento e a TecTecn, Lda contabilizará directamente nas suas contas os gastos com as deslocações, estadas e inscrições dos atletas com base nos documentos emitidos em nome deles.

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 21
« Responder #10 em: Fevereiro 06, 2014, 09:25:57 pm »
Respondi: Nenhuma das anteriores.
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline LOLIVEIRA

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Re: Q 21
« Responder #11 em: Fevereiro 10, 2014, 09:56:36 pm »
Respondi os atletas não tem que emitir....., pois se é um gasto que a empresa vai ter pelo patrocínio de cada atleta, as despesas pelo mesmo serão suportadas pela mesma (empresa), os mesmos documentos são emitidos com o nome de cada um deles para a empresa fazer a sua identificação dos atletas.

Será que concordam comigo?

Re: Q 21
« Responder #12 em: Outubro 17, 2016, 10:21:54 am »
é um rendimento da categoria b
Ato isolado art 3 nº 2 i)
aartigo 115 os rendimentos da cat. b são obrigados a passar fatura, e 115 nº 4 as pessoas que pagem rendimentos previstos no artigo 3 são obrigados a exigir os respectivos recibos ou faturas.
artigo 18 n1º 1 n) atos isolados
artigo 30- atos isolados- estão dispensados de disopor de contabilidade organizada- logo remetenos para o artigo 101-b dispensa de retenção na fonte; 101-bnº1 a) que remete para artigo 53 do codigo do iva.
tem que emitir factura e isento de iva e esta dispensado de retenção. logo a resposta correcta e a A)  na versaão a do exame,

 

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