collapse

Pesquisa



Estágio CERCI

  • 2 Respostas
  • 1918 Visualizações
*

Offline brnosousa

  • ****
  • 237
  • -2
  • Sexo: Masculino
Estágio CERCI
« em: Fevereiro 05, 2014, 10:14:33 am »
Bom dia a todos,

Gostaria de solicitar a vossa ajuda numa questão.
Entre uma empresa e a CERCI (Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas) local foi feito um protocolo para desenvolviment o da formação em contexto de trabalho de um jovem com alguma incapacidade. Está estipulado nesse protocolo que a entidade ficará responsável pela prestação pecuniária para cobertura de despesas com alimentação, ou seja, vai pagar o subsídio de alimentação (€4 por dia).
A minha questão é: qual o impacto a nível fiscal, nomeadamente na DMR a enviar à AT? Devo incluir esse rendimento não sujeito a tributação? No entanto, esse rapaz é brasileiro pelo que julgo não terá NIF.

Desde já muito obrigado.


Cumprimentos,
Bruno

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Estágio CERCI
« Responder #1 em: Fevereiro 05, 2014, 09:26:05 pm »
Se depois leres a papelada concluires que esse estágio é em contexto de trabalho prático, prestado à tua cliente, sim deves considerar os montantes pagos como salários e por consequência declarados na declaração mensal de remunerações.
Não conheço os detalhes desse estágio, mas se for a Cerci a dar o dinheiro ao cliente, e é esse cliente sim paga à estagiária, o contractod e estágio é entre o cliente e a estagiária, o valor pago é salário normal (e o subsídio recebido é uma 75? - subsídios), e assim todos os valores vão na declaração mensal de valores com o mesmo código que os empregados.
Agora é a Cerci que paga o salário e o subsídio de refeição entregue pelo teu cliente à cerci, o contracto de estágio é entre o cliente e a Cerci, nada vai na dmr.

*

Offline brnosousa

  • ****
  • 237
  • -2
  • Sexo: Masculino
Re: Estágio CERCI
« Responder #2 em: Fevereiro 12, 2014, 10:17:37 am »
No protocolo, refere numa das cláusulas que a entidade fica com o dever de atribuição de compensação pecuniária para cobertura de despesas com alimentação. A empresa decidiu dar-lhe €4 por dia, sendo que foi combinado que a única despesa da empresa com o estagiário seria essa.
Na minha ótica deverá ser colocado esse rendimento na DMR que será não sujeito, com o código A21.

Faz-lhe sentido assim?

Obrigado,
Bruno

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
5206 Visualizações
Última mensagem Setembro 07, 2010, 05:40:27 pm
por Contabilistas.net
3 Respostas
2664 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 25, 2011, 10:21:22 am
por MonicaM
1 Respostas
2044 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 10, 2011, 12:45:18 pm
por Isaura Sobral
3 Respostas
3054 Visualizações
Última mensagem Março 07, 2011, 02:26:33 pm
por asi
0 Respostas
2491 Visualizações
Última mensagem Março 09, 2011, 05:22:20 pm
por asi

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 [3] 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.