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Facturas Intracomunitárias - IVA

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Offline PatDan

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Facturas Intracomunitárias - IVA
« em: Fevereiro 20, 2014, 12:37:24 pm »
Olá pessoal,

se alguem me puder tirar uma duvida em relação a facturas intracomunitár ias.

Sou uma empresa, e vou facturar para Espanha, qual o Código de IVA que coloco na factura?

Exemplo:

Mercadorias - Isento Artigo 14º do RITI
Serviços - ????

Se me puderem fornecer os artigos?

Desde já agradeço a vossa ajuda.

Cumprimentos.

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Offline Cristiana Carvalho

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Re: Facturas Intracomunitárias - IVA
« Responder #1 em: Fevereiro 20, 2014, 02:42:24 pm »
Na minha opinião para prestações de serviços : artigo 14º n.º 1 alinea q) do CIVA.
Mas aguarde mais opiniões de colegas mais experientes que eu que lhe poderão confirmar se tenho razão.

Cumprimentos,
Cristiana Carvalho

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Offline AndreiaM

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Re: Facturas Intracomunitárias - IVA
« Responder #2 em: Fevereiro 23, 2014, 10:25:56 pm »
Prestações de serviços, será o artigo 6º do CIVA, a partir do nº 6.
Dependendo do serviço que está a prestar e a quem está a prestar (sujeito passivo de IVA ou não), tem que ver qual o nº do artigo 6º que se aplica à situação.
Em alguns casos terá que liquidar IVA e noutros não.

Espero ter ajudado

Olá pessoal,

se alguem me puder tirar uma duvida em relação a facturas intracomunitár ias.

Sou uma empresa, e vou facturar para Espanha, qual o Código de IVA que coloco na factura?

Exemplo:

Mercadorias - Isento Artigo 14º do RITI
Serviços - ????

Se me puderem fornecer os artigos?

Desde já agradeço a vossa ajuda.

Cumprimentos.

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Offline Cristiana Carvalho

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Re: Facturas Intracomunitárias - IVA
« Responder #3 em: Fevereiro 23, 2014, 10:41:09 pm »
Obrigada Mangovsky,

Eu dei a minha opinião....mas estava enganada. Obrigada mais uma vez pelo esclarecimento .
Já agora aproveito então para perguntar - sendo prestações de serviços - publicidade, qual alínea do artigo 6.º se enquadra melhor ? se me poder tirar esta dúvida.

Cumprimentos,
Cristiana

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Offline AndreiaM

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Re: Facturas Intracomunitárias - IVA
« Responder #4 em: Fevereiro 23, 2014, 10:45:43 pm »
Se for uma prestação de serviços efetuada a um sujeito passivo de IVA, aplica-se a regra geral (imposto devido na sede do adquirente).
Neste caso será um operação não sujeita a IVA em Portugal ao abrigo do artigo 6º nº 6 alínea a) (à contrário).

Espero ter ajudado

Obrigada Mangovsky,

Eu dei a minha opinião....mas estava enganada. Obrigada mais uma vez pelo esclarecimento .
Já agora aproveito então para perguntar - sendo prestações de serviços - publicidade, qual alínea do artigo 6.º se enquadra melhor ? se me poder tirar esta dúvida.

Cumprimentos,
Cristiana

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Offline Cristiana Carvalho

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Re: Facturas Intracomunitárias - IVA
« Responder #5 em: Fevereiro 23, 2014, 10:52:28 pm »
Obrigada pelo esclarecimento .
Ou seja o artigo 14.º nº1 q) CIVA deverá ser usado nos casos em que a factura diga respeito à expedição ou transporte, é isso ?....desculpa estar a " chatear" mas gostava de perceber isto de uma vez por todas.

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Offline AndreiaM

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Re: Facturas Intracomunitárias - IVA
« Responder #6 em: Fevereiro 23, 2014, 11:10:08 pm »
Sim, é isso ;)
No final do documento em anexo tem exemplos de serviços e qual a alínea do artigo 6º aplicável.

Espero ter ajudado

Obrigada pelo esclarecimento .
Ou seja o artigo 14.º nº1 q) CIVA deverá ser usado nos casos em que a factura diga respeito à expedição ou transporte, é isso ?....desculpa estar a " chatear" mas gostava de perceber isto de uma vez por todas.

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Offline Cristiana Carvalho

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Re: Facturas Intracomunitárias - IVA
« Responder #7 em: Fevereiro 24, 2014, 12:10:19 am »
Muito obrigada por esta grande ajuda :)

 

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