Colegas esta tenho mal e também quem não respondeu o seguinte, "deve disponibilizar na sede e, quando exista, deve publicar na internet".Assim diz o artigo 70º 2 a) do Código das Sociedades Comerciais:«Art 70º Prestação de contas:1)....2) A sociedade deve disponibilizar aos interessados, sem encargos, no respectivo sítio da internet, quando exista, e na sua sede cópia integral dos seguintes documentos,a) relatório de gestão,b) relatório sobre a estrutura (...)»Menos uma sem dúvidas, mas com uma má certeza