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Q 25

18 Respostas    19.947 Visualizações

Iniciado por Grace00, Fevereiro 01, 2014, 07:54:38 PM

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Grace00

Respondi: pode disponibilizar no respetivo sítio da internet, quando exista, e também na sua sede copia integral do documento referido

Davide Tovar

deve..., e tambem...

rcotavares


Cristiana Carvalho


Isa15

pode disponibilizar no site e na sede é obrigatorio

Lubinta

não percebi esta resposta, acho que o meu cerebro atrofiou nesta.... :(

Cátia Contabilista

colega lubinta, isso aconteceu-me no exame todo :P
Os nervos destroem a nossa prestação, isso não tenho dúvidas.

R. pode disponibilizar no sitio da net, mas é obrigatório na sede.
O relatório é obrigatório no dossier fiscal, e apenas nesse. Acho que é a CScomerciais que prevê isso.

cmmr

Pode disponibilizar...no sítio ou na sede, mas não obrigatoriamente em ambos...e acho que está mal
Carlos Moreira Rodrigues

gloria monteiro

Bom dia

Versão A:

Respondi: b) Deve disponibilizar no respetivo sítio da internet, quando exista, e também na sua sede copia integral do documento referido

Laura Ferreira

pode disponibilizar no site e na sede é obrigatorio

Davide Tovar

Deve...e tambem....Art 70 CSC...

FEED BACK

Pode disponibilizar...no sítio ou na sede, mas não obrigatoriamente em ambos.

silvia91


cmmr

Colegas
esta tenho mal e também quem não respondeu o seguinte, "deve disponibilizar na sede e, quando exista, deve publicar na internet".
Assim diz o artigo 70º 2 a) do Código das Sociedades Comerciais:
«Art 70º Prestação de contas:
1)....
2) A sociedade deve disponibilizar aos interessados, sem encargos, no respectivo sítio da internet, quando exista, e na sua sede cópia integral dos seguintes documentos,
a) relatório de gestão,
b) relatório sobre a estrutura (...)»

Menos uma sem dúvidas, mas com uma má certeza ;)
Carlos Moreira Rodrigues

SílviaTav

Respondi: pode disponibilizar no respectivo sítio da internet, mas a disponibilização na sua sede de cópia integral do documento referido é obrigatória