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Modelo 10 - Retenções

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Offline Paula Fernandes

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Modelo 10 - Retenções
« em: Fevereiro 20, 2014, 06:56:00 pm »
Mais uma dúvida, uma empresa entrou em insolvência em Maio, nos meses anteriores teve fatura-recibo do advogado com retenção. Devo enviar a Mod 10 ou não já que a empresa está insolvente.
« Última modificação: Fevereiro 20, 2014, 07:00:52 pm por contabilistas.net »

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Modelo 10 - Retenções
« Responder #1 em: Fevereiro 21, 2014, 09:59:01 am »
Olá colega.
Antes demais, convem salientar que a obrigação de entrega da Modelo 10 é da empresa e não do TOC.
Colega, ainda há dias falei com o departamento juridico da OTOC por situações semelhantes.
O que me foi dito é o seguinte:
- Empresa insolvente em maio de 2013, TOC renuncia em Julho de 2013, não tem todos os elementos para submeter as declarações de fecho (mod. 10, mod. 22 e IES), então faz uma carta para as finanças e para o administrador de insolvência a explicar o porquê de não enviar as declarações.
- Empresa insolvente em maio de 2013, TOC renuncia em novembro de 2013, como faltam menos de 3 meses, terá que solicitar ao administrador de insolvencia a informação necessária para as operações de fecho. Caso não seja possivel, o TOC deverá sempre pedir autorização à OTOC para se recusar a fazer o fecho. Só depois de autorizado, e mediante envio de carta às finanças e ao administrador de insolvência é que não envia.
- Empresa insolvente em maio de 2013, TOC renuncia em fevereiro de 2014, TOC tem de proceder às operações de fecho e submeter as declarações respetivas. No entanto, caso haja motivos "cruciais" para que não seja possivel submeter tais declarações, deve entrar em contacto com a OTOC.

Este foi o entendimento da OTOC relativamente a empresas insolventes e as suas obrigações declarativas. Mas a questão da modelo 10, julgo que é obrigação da empresa, até porque qualquer pessoa que tenha a senha das finanças da empresa, pode submeter a modelo 10.

O que aconselho a colega a fazer é em 1º verificar se renunciou funções como TOC.
Se ainda não renunciou funções, entre em contacto com o administrador de insolvência e questione-lhe se existem informações para esta declaração e decidir quem envia a modelo 10.

Eu trabalho em colaboração com um administrador de insolvência em que ele se responsabiliza pelas modelo 10. No entanto, por vezes pede auxilio aos TOC quando haja duvidas e então há TOC que não se importam de enviar as modelo 10.

Estas questões relacionadas com empresas insolventes é um assunto muito complicado, a lei não é clara, há muitos casos concretos, muitas dúvidas e por vezes ninguem sabe ao certo o que fazer :(

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Offline Paula Fernandes

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Re: Modelo 10 - Retenções
« Responder #2 em: Fevereiro 21, 2014, 03:21:49 pm »
Obrigada, a sua resposta foi uma grd ajuda

 

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